ANA atende pedido da CNM e prorroga prazo de envio de informações sobre a cobrança pelos serviços de resíduos sólidos Consórcios
Com a prorrogação, os Municípios terão até 28 de fevereiro de 2022 para responder o formulário on-line. Caso contrário, ficarão sem acesso a recursos federais, incluindo emendas parlamentares para Saneamento.
Segundo explicação da CNM, a medida é uma das normas do Novo Marco Legal do Saneamento – trazidas pela Lei 14.026/2020 – que determinava a proposição do instrumento de cobrança até 15 de julho de 2021. A não proposição, ou seja, caso Municípios não tenham enviado projeto de lei sobre a cobrança para a câmara de vereadores configura renúncia de receita, o que resulta em implicações aos gestores previstas na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Competência
A CNM ressalta que não compete à ANA analisar se Municípios cometeram ou não improbidade administrativa pelo não cumprimento do prazo. O papel da Agência será emitir declaração de adimplência quanto ao cumprimento de sua norma de referência 1/2021 que trata da cobrança dos serviços de resíduos sólidos urbanos. Considerando que as normas de referência são condição de acesso à recursos federais, a ANA atestará se Municípios responderam o formulário on-line ou não sobre a proposição do instrumento de cobrança para que acesse os recursos federais.
Na inexistência de lei ou de projeto de lei sobre a cobrança, a norma da ANA permite preenchimento com informações de um cronograma para a implementação e execução da cobrança pelo Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). A CNM lembra ainda que a ANA disponibiliza dois manuais explicativos para auxiliar na implementação da cobrança e no preenchimento do formulário.
Acesse o Manual Orientativo sobre a Norma de Referência 1/ANA/2021 sobre a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e o Manual do usuário SASBanual do usuário SASB que trata do preenchimento do formulário on-line!