Confira orientações para correta contabilização da Cfem Administrativa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre a correta contabilização dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), uma vez que mais de quase 2 mil prefeituras receberam a verba pela primeira vez. A contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras pela utilização econômica dos recursos minerais teve sua distribuição modificada pela Lei 14.514/2022.
Os Municípios mineradores, pequenos produtores de substâncias minerais, agora têm direito a receber as parcelas dos royalties. Diante disso, a CNM destaca pequeno guia de classificação da receita e os marcadores contábeis necessários para escrituração dos valores da receita. São eles:
a. Natureza: Receita corrente;
b. Código da fonte de Recursos: 708 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais; e
c. Rubrica de Receita: 1.7.1.2.51.0.0 – Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.
A CNM chama a atenção dos gestores municipais ainda para a regra que veda a utilização dos valores transferidos para pagamento de dívidas e despesas com pessoal permanente, conforme previsto no artigo 8º da Lei 7.990/1989. Contudo, sabendo da existência de codificações e interpretações próprias em âmbito local, a entidade recomenda consulta ao Tribunal de Contas ao qual o Município está vinculado para conferir o entendimento adotado em relação à aplicação dos recursos.