Conquista: Portaria do Ministério da Economia simplifica o processo de transferências aos Municípios Economia
A semana municipalista foi encerrada com mais uma conquista. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o ministro da Economia, Paulo Guedes, publicou nesta sexta-feira, 11 de outubro, a Portaria 558/2019, que desburocratiza repasses a obras, serviços e equipamentos para os Municípios. O texto prevê a simplificação nos repasses e faz parte de uma reivindicação do movimento municipalista.
A simplificação do processo permite a redução dos valores cobrados pela Caixa. Os percentuais cobrados atualmente da taxa de administração chegam até a 11,7%. A reivindicação do movimento municipalista é de que não ultrapasse o limite de 4,5%. Com a publicação dessa Portaria, a previsão é de que o pleito municipalista possa se tornar realidade.
O Município também não será penalizado quando houver atrasos nos repasses que são de responsabilidade da União. Uma grande conquista que consta dessa Portaria se refere à reformulação no cronograma de desembolso abaixo:
I – para os instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis I, I-A, IV e V, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis II e III, em no mínimo três parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento;
II – a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceite do processo licitatório pelo concedente ou mandatária; e
§ 19. Os prazos de que tratam os §§ 7º, 8º, 15 e 17:
I – deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo concedente ou mandatária, ou nos casos em que a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação de órgãos de controle.
A CNM acompanha a construção dos normativos que regem as transferências de recursos via Plataforma + Brasil. A entidade vai divulgar em breve detalhes das mudanças que estão em tramitação em relação a esses processos de transferências.