Covid-19: Câmara aprova medida que autoriza acesso a conjunto de vacinas em desenvolvimento Administrativa
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 18, de dezembro, a Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, que reúne um conjunto de vacinas em desenvolvimento contra a Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da aprovação para garantir que as vacinas sejam disponibilizadas de forma urgente e equânime, conforme reivindicado pelo movimento municipalista em nota divulgada no dia 8. A MP segue para análise do Senado.
O texto aprovado estabelece que a imunização será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá seguir alguns parâmetros: compra centralizada; distribuição universal, homogênea e equitativa; parcerias com o setor privado para a divulgação da campanha de vacinação; estudos de impacto das vacinas na mortalidade provocada pela doença e de seus eventos adversos; e compra preferencial de produtores nacionais.
Já o Plano Nacional de Imunização (PNI) deverá garantir a compra e a distribuição dos insumos; a troca de informações; o monitoramento da campanha; a distribuição prioritária às unidades da Federação segundo critérios epidemiológicos; a inclusão nos grupos prioritários os profissionais de saúde, de segurança pública e de educação; e a imunização segura, eficaz e gratuita. A medida também determina que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde, os estados adotarão as medidas necessárias para imunizar sua população; e a União deverá arcar com as despesas.
“Diante do aumento nas taxas de incidência e de transmissão, a vacinação em massa deve ser encarada como providência de custo relativamente menor, mais eficiente e promotora da dignidade e do bem-estar do indivíduo, além dos benefícios para a coletividade”, afirmou o relator da Medida Provisória (MP) 1004/2020, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). A CNM destaca que o parlamentar apresentou parecer com importantes alterações em relação à proposta original do Poder Executivo, acatando antecipadamente várias sugestões. O substitutivo foi aprovado de maneira simbólica.
Segundo o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra a Covid-19. Essa autorização deve ser concedida em cinco dias a partir do pedido, desde que pelo menos uma de oito autoridades sanitárias internacionais relacionadas tenha aprovado o uso no próprio território. As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por Estados e Municípios.
Recursos
Por meio de outra MP, a 1004/20, o governo liberou recursos para integrar o consórcio. Do total de R$ 2,5 bilhões, deverá haver pagamento inicial de R$ 711,7 milhões ao Covax Facility, garantia financeira de R$ 91,8 milhões e pagamento adicional de R$ 1,71 milhão. A compra pelo Ministério da Saúde deve ocorrer também com dotações orçamentárias do Programa Nacional de Imunização, no qual deverão ser incluídas todas as vacinas registradas perante a Anvisa. A compra, em igualdade de condições, dará preferência, pela ordem, à vacina produzida no Brasil; àquela produzida por empresa brasileira sediada no estrangeiro; ou a produzida por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.
Aquisição de insumos
A compra de insumos também poderá ser feita sem licitação, incluindo-se ainda bens (como refrigeradores e outros), serviços de logística (distribuição no território), treinamento e serviços de informação. O contrato deverá conter cláusulas sobre o regime de execução, preço, condições de pagamento, pagamento antecipado, garantias, penalidades, casos de rescisão, data e taxa de câmbio para conversão.
Obrigatoriedade de compra
Em decorrência da natureza do modelo, a aquisição dos produtos será feita sem licitação. A estimativa é que um total de 2 bilhões de doses de vacina sejam liberadas no âmbito desse instrumento até o final de 2021. Destaca-se, porém, que a adesão brasileira não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. “No caso do Brasil, que conseguiu fechar acordos de forma bilateral com laboratórios, o Covax deve ser encarado como caminho alternativo, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses”, afirmou.
Consórcio
A adesão ao consórcio permitirá ao País negociar melhores condições com várias empresas a fim de garantir o acesso às vacinas em um cenário de grande competição internacional. O consórcio é coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas. A aliança reúne hoje mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse.
Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara