Decreto prevê a destinação de imóveis da União; CNM esclarece as prioridades Administrativa
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha as políticas federais relativas à destinação de imóveis da União e esclarece as prioridades do novo programa instituído pelo Decreto 11.929/2024, publicado nesta terça-feira, 27 de fevereiro. O Programa de Democratização de Imóveis da União – conhecido por Imóvel da Gente – prevê qualificar e aprimorar a gestão do patrimônio imobiliário público federal, de acordo com prioridades para destinação e a função socioambiental, segundo o decreto.
Imóveis localizados em núcleos urbanos informais consolidados, ocupados por famílias de baixa renda, sem destinação ou subutilizados serão a prioridade do programa, conforme interesse público. Eles serão destinados prioritariamente:
a) ao atendimento habitacional preferencialmente para famílias de baixa renda;
b) a regularização fundiária, qualificação da infraestrutura urbana e melhoria das moradias em territórios vulneráveis;
c) aos empreendimentos de múltiplos usos; e
d) a promoção dos serviços de educação, saúde, assistência social, segurança alimentar, cultura e o esporte.
A área técnica da CNM recomenda aos gestores municipais a entrarem em contato com as Superintendências do Patrimônio da União (SPU) estaduais para melhor detalhar os procedimentos previstos no programa e acompanharem a regulamentação das ações previstas no decreto. Uma vez que órgãos e entidades da administração pública municipal estão dentre os beneficiários do programa, as equipes municipais devem conhecer o decreto que instituiu o programa, além de conhecer os imóveis da União em seu Município.
Destinação
O diálogo interfederativo e com a sociedade civil, conforme destaca a Confederação, é fundamental no processo de seleção e destinação desses imóveis, considerando as particularidades locais e as demandas de cada prefeitura, com a otimização da gestão dos imóveis públicos e o atendimento das políticas prioritárias dentro de cada localidade.
A CNM elaborou a Nota Técnica (NT) 15/2023 – Destinação de imóveis da União no Município para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social que explica os principais procedimentos a serem adotados para possibilitar o processo de Reub-S nos imóveis da União nos Municípios e aborda a transferência do imóvel ao Município e os cuidados a serem tomados em ano eleitoral.
Da Agência CNM de Notícias, com informações Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI)