Estado e municípios definem ações para cumprir portaria do MS Municípios
Mary Wanderley – Ascom/Cosems/AL
O trabalho integrado entre as Secretarias da Saúde e as de Assistência Social para facilitar a busca ativa e o diagnóstico das crianças com microcefalia ganha impulso em Alagoas. Para tanto, técnicos das Secretarias de Saúde e da Assistência Social das três esferas de governo se reuniram nesta terça-feira (5), na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), para montar o fluxograma de ações e cumprir o que determina a portaria interministerial nº 405 de 15 de março de 2016.
A portaria institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de crianças com microcefalia.
Pelo documento, é papel dos serviços de saúde e das equipes de Atenção Básica encaminhar aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) as famílias com criança com microcefalia para inclusão nos serviços socioassistenciais e orientação quanto aos benefícios assistenciais, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A coordenadora da Assessoria Técnica do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/AL), Sylvana Medeiros, ressalta a importância da organização dos municípios na celeridade do diagnóstico da doença para garantir, o quanto antes, o BPC para as famílias que têm direito ao benefício.
“Vale considerar a necessidade de esclarecer os casos suspeitos de microcefalia notificados e garantir o acesso assistencial a exames, consultas e tratamentos especializados, bem como o acompanhamento do desenvolvimento e crescimento na Atenção Básica à Saúde, proporcionando às crianças e às famílias o conforto de um diagnóstico definitivo e uma atenção humanizada e contínua”, destacou Sylvana.
Pela portaria, fica aprovado o incentivo financeiro para a implementação da estratégia de ação rápida para o fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de crianças com microcefalia. Os valores serão repassados aos tetos financeiros de média e alta complexidade dos Estados que constam da lista do Ministério da Saúde e que têm casos confirmados da doença e/ou alteração do sistema nervoso central.
O MS vai liberar os recursos em duas parcelas de R$ 137.500 cada uma, cuja destinação será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A assessora da Supervisão de Atenção à Saúde para a Atenção Básica e Ações Estratégias, Heloísa Helena Bandini, afirmou que a ideia da portaria é ajudar na celeridade do processo de diagnóstico das crianças com a doença e encaminhá-la para o acesso ao BPC.
Cabe ao SUS identificar e localizar os casos suspeitos de microcefalia notificados; prover a busca ativa; o transporte e hospedagem da criança e família quando fora de seu domicílio; e a completa avaliação clínica da criança com pediatra, neurologista, oftalmologista, otorrinolaringologista e outras avaliações necessárias.
Consta ainda das atribuições do SUS à emissão de laudo circunstanciado, após avaliação clínica completa, com a finalidade de encaminhar a família para o processo de concessão do BPC. São da alçada da Assistência Social (Suas) a colaboração com a rede SUS na busca ativa das crianças com microcefalia e suas famílias; prover serviços e benefícios de proteção social para criança e família; entre outras competências elencadas no documento.
A presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social, Gizelda Barbosa de Souza, afirmou que os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) têm o papel de atender as famílias com a proteção social básica e encaminhar a criança com microcefalia ao INSS para avaliação do direito ao BPC.
Critérios para o BPC – A coordenadora do Programa BPC de Maceió, Chirley Gouveia de Lima, afirmou que o benefício está assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.472/93, aos idosos com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, com renda mensal bruta familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Chirley explica que a renda mensal familiar per capita é a soma total da renda bruta de todos os que compõem a família, dividida pelo número de integrantes. Entram nesta matemática todos os que vivem sob o mesmo teto, a exemplo do requerente do benefício; pai, mãe, padrasto, madrasta; cônjuge/companheiro; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Para requerer o BPC, a família da criança com microcefalia deve procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, os Cras ou órgão similar no município para as devidas orientações.
De acordo com ela, a família deve levar a documentação completa que inclui o CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social ou certificado de reservista, comprovante de residência e, neste caso, o atestado médico da criança com microcefalia. “A Assistência Social faz a avaliação do caso e encaminha para o INSS já com data agendada”, reforçou Chirley.
“Com isso, o INSS dá entrada no processo administrativo e agenda a avaliação social e perícia médica. Estes atendimentos são prioridades e o resultado sai logo. Vale lembrar que não basta ter a doença (microcefalia), mas obedecer os critérios de cálculo da renda mensal para ter acesso ao BPC”, salientou a assistente social do INSS, Adriana Lins, cujo órgão é responsável pelo recebimento do requerimento e reconhecimento do direito ao benefício.