Instituído grupo de trabalho para regulamentar lei sobre financiamento da arborização urbana

O governo federal publicou, na última semana, a Portaria que institui o Grupo de Trabalho (GT) para regulamentação da Lei 13.731/2018, que dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas. O grupo é composto exclusivamente por representantes do governo federal, e ainda deverá ser publicada a designação dos membros.

Essa é a segunda tentativa de formalizar o GT. Uma primeira portaria, publicada em junho de 2024, não chegou a designar os membros e não gerou resultados. A reativação do grupo agora pode estar diretamente ligada à pretensão do governo de lançar o Plano Nacional de Arborização Urbana (Planau) até a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), a ser realizada em novembro, em Belém, no Pará.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima já sinalizou que o Plano será colocado em consulta pública em setembro. O Planau trará diretrizes para a elaboração de Planos Estaduais e Municipais de arborização.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, embora a elaboração dos Planos Municipais de Arborização Urbana não seja obrigatória, hoje, dois projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional, um no Senado, PL 3113/2023, e outro na Câmara dos Deputados, PL 4309/2021, que podem mudar esse cenário, caso aprovados

Apesar de se entender os benefícios da elaboração desses Planos, estes projetos de Lei não indicam a fonte orçamentária para elaboração e execução desses instrumentos, contrariando a Emenda Constitucional (EC) 128/2022. Diante disso, a CNM alerta os gestores municipais para uma possível nova obrigação, bem como entende que a regulamentação que será proposta pelo recente Grupo de Trabalho criado será de suma importância para que os Municípios consigam realizar a arborização urbana.

Da Agência CNM de Notícias