Microempreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio para fazer Declaração Anual Municípios
Microempreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio para fazer Declaração Anual
MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual auferida no ano de 2020
João Paulo Macena – Savannah Comunicação Corporativa
Uma das obrigações dos microempreendedores individuais (MEI) é fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI até o próximo dia 31 de maio. Em Alagoas, até o momento, cerca de 38 mil empreendedores enquadrados na modalidade encaminharam a declaração para a Receita Federal. A declaração deve ser feita por meio do site: www.gov.br/mei.
Nela, o MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual auferida no ano de 2020, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal).
A não apresentação da DASN-SIMEI no prazo acarretará multa e perda de benefícios. “Uma das penalidades é que se ele [o MEI] não fizer a entrega da Declaração Anual até o dia 31 de maio vai pagar uma multa de R$ 25 e também pode acarretar no cancelamento do CNPJ”, explica a analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae Alagoas, Tatiana Eigler.
O microempreendedor individual que não entregar a declaração anual até o dia 31 de maio ainda ficará impedido de emitir o DAS.
Passo a Passo
A Declaração ocorre de forma gratuita e online pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei). Para fazer esse procedimento basta acessar o site e clicar na opção ‘Já sou MEI’. Na tela, o primeiro passo é buscar por ‘Declaração Anual de Faturamento’ e clicar para ter acesso. No segundo passo, o empreendedor deve digitar o CNPJ e clicar em ‘continuar’. Como terceiro passo, basta marcar o ano de 2020 no ano-calendário e clicar em ‘continuar’.
Na sequência, o MEI deve preencher o valor de faturamento bruto em um dos campos ou nos dois (dependendo da atividade) e marcar se possui empregado ou não e clicar em ‘continuar’. Depois, é necessário conferir a apuração de valores de 2020 e clicar em ‘transmitir’. Por fim, salvar ou imprimir o comprovante.
Quem deve prestar contas?
Se você abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2020, deverá entregar a declaração anual até o dia 31 de maio, independentemente do valor faturado. Isso porque a declaração anual MEI serve como um fechamento do ano que passou para a sua empresa.
Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais só este ano, independente do mês de abertura, devem entregar a DASN-SIMEI somente em 2022.
O limite de faturamento anual MEI em 2020 foi de R$ 81mil. Porém, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que sua empresa esteve aberta. Caso o seu CNPJ MEI esteja aberto desde agosto de 2020, por exemplo, o seu limite será proporcional ao tempo de abertura.
O microempreendedor individual também deve estar atento que, nos casos de baixa de MEI, é necessário entregar a DASN-SIMEI normalmente. Nesse caso, trata-se da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo.
Atendimento remoto
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