MP que destina R$ 450 milhões para Municípios atingidos por chuvas tem aval da Câmara Administrativa
A Medida Provisória 1.030/21, que abre crédito extraordinário de R$ 450 milhões para Municípios atingidos por chuvas no início do ano, recebeu o aval dos deputados federais em sessão nesta terça-feira, 15 de junho. Agora, o texto segue para análise do Senado.
A verba é destinada ao Ministério do Desenvolvimento Regional para ser usada em ações de defesa civil e assistência a desabrigados e vítimas de enchentes. A MP foi editada em fevereiro e destaca informações da pasta quanto ao recorde histórico em janeiro de 2021 em relação a desastres ocasionados principalmente por causa de chuvas intensas.
Segundo o texto, com base nos dados do Ministério, “desastres naturais no início de 2021, principalmente resultantes de chuvas intensas, ocorreram em número 4,5 vezes maior que a média dos exercícios anteriores”. A quantia liberada é justificada para atendimentos às populações afetadas. Os recursos virão do Tesouro Nacional, oriundos da receita da União com concessões e permissões. De acordo com a Consultoria de Orçamento da Câmara, do valor total, foram empenhados R$ 63,5 milhões (14,1%) e foram efetivamente pagos R$ 55,6 milhões (12,35%).
Cautela
A área de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta cautela e ressalta que o recurso depende ainda da aprovação do Senado Federal. Para ações emergenciais de auxílio a Municípios afetados por desastres, os recursos financeiros, técnicos e materiais deveriam percorrer um caminho menos moroso e burocrático, haja vista que, nos últimos anos, milhares de Municípios já sofreram com os efeitos negativos causados por eventos naturais extremos e que estão cada vez mais frequentes.
Em geral, nos Municípios que possuem uma população concentrada em áreas de riscos, os desastres naturais decorrentes das secas, alagamentos, inundações e deslizamentos de terra acabam por gerar maior impacto. Grande parte dos desastres naturais que ocorrem no Brasil é decorrente do excesso de chuva ou da falta desta. Enquanto uma causa destruição, danos materiais, ambientais e humanos, a outra gera a seca que cada ano está mais severa e duradoura, causando o colapso no abastecimento de água potável, além de ocasionar grandes prejuízos econômicos e financeiros no agronegócio, na pecuária e muita miséria nas regiões afetadas.
Estudo CNM
Estudo divulgado pela Confederação nesta semana mostra que os Municípios são os Entes mais afetados pelos desastres. Eventos como inundações, alagamentos, deslizamentos, secas e incêndios florestais tiveram crescimento de mais de 68,5% em 2020, em relação a 2019. As anormalidades causaram prejuízos econômicos de R$ 62,5 bilhões, entre janeiro e dezembro de 2020. Em contrapartida, os recursos financeiros liberados pela União para ações de proteção e defesa civil somou apenas R$ 234,1 milhões para Municípios e Estado. Valor que corresponde a apenas 0,37% dos R$ 62,5 bilhões em prejuízos causados por desastres.
Acesse o estudo Danos prejuízos causados por outros desastres durante a pandemia em 2020.
Foto: EBC