Mudanças no ICMS previstas no PLP 18/2022 acendem grave alerta para as gestões municipais Economia
O texto aprovado não prevê nenhum recurso efetivo para compensar os Municípios pela perda de R$ 15 bilhões anuais. Destaca-se que o texto do relator trouxe uma previsão de abatimento de dívida para alguns Estados e Municípios, porém, com uma condicionalidade de forte retração da arrecadação. Hoje, em função do processo inflacionário, a arrecadação está crescendo a uma taxa anual de aproximadamente 15% ao ano. Para a maior parte das Unidades da Federação essa condicionalidade é de que ocorra queda nominal de 5%. Dessa forma, efetivamente o texto prevê zero recomposição para os Municípios por parte da União.
Importante destacar que o PLP 18/2022 propõe a alteração de entendimento do Sistema Tributário Nacional e da Lei Kandir com a finalidade de passar a considerar os bens e os serviços tributados pelo ICMS relacionados à energia elétrica, às comunicações, aos combustíveis, ao transporte público e ao gás como essenciais e indispensáveis. Somente essas categorias elencadas representam quase 1/3 da arrecadação total do imposto. Assim, com a alteração prevista na matéria, a redução do valor arrecadado de ICMS em combustíveis, energia e comunicações será de 30,9%.
Diante desse contexto, a CNM reforça que vai continuar mobilizada junto aos gestores municipais a fim de que o Senado não aprove o projeto. Para o movimento municipalista, há outras formas de corrigir esse cenário, como a aplicação de um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas, que são hoje as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes valores em prol de nossa sociedade.
Veja a estimativa de perda por Município.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM