Nota técnica da CNM orienta sobre a prestação de contas da Lei Aldir Blanc Cultura
Para orientar os gestores municipais na elaboração correta da prestação de contas da verba federal transferida no âmbito da Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, a área da Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a Nota Técnica 22/2022 – Lei Aldir Blanc: prestação de contas e Relatório de Gestão Final. O documento está disponível na Biblioteca on-line da entidade para download.
O prazo para que os Municípios apresentem prestação de contas perante à União encerra em 31 de dezembro de 2022. O material orientativo é importante para as gestões municipais, pois apesar das previsões encontradas nas legislações que tratam sobre o procedimento, ainda há dúvidas quanto ao prazo e à forma que devem ser aplicados.
Nesse sentido, foram apresentados os dados detalhados que devem constar do Relatório de Gestão Final, que é o instrumento previsto e inserido na Plataforma +Brasil para que os Entes federativos prestem contas perante à União. A nota ainda reúne os conteúdos dos Comunicados 2/2021 e 3/2021, emitidos pela Secretaria Especial da Cultura, que devem ser considerados na prestação de contas.
A CNM destaca a importância da correta elaboração do Relatório de Gestão Final e da sua entrega no prazo estabelecido, para evitar que o gestor municipal seja responsabilizado por eventuais incorreções.
Acesse a Nota Técnica 22/2022.