Paz no trânsito começa por você: CNM orienta os Municípios sobre a Campanha Maio Amarelo Municípios
A campanha Maio Amarelo, de redução de sinistros de trânsito, completa onze anos em 2024 e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios a realizarem ações educativas para fortalecimento da consciência coletiva sobre os riscos que esse ambiente ofere. Este ano, o tema da campanha será Paz no trânsito começa por você e o objetivo é levantar importante reflexão e alerta à população sobre a importância da segurança no trânsito.
Maio Amarelo é uma ação do Poder Público, envolvendo a sociedade civil, os órgãos de governos, as empresas, as entidades de classe, as associações e federações para discutir o tema. A cor amarela simboliza atenção, em referência à sinalização de advertência no trânsito. Já o mês lembra maio de 2011, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) decretou a Década de Ações para a Segurança no Trânsito em busca de reduzir os sinistros de trânsito no mundo.
A área técnica de Transporte e Mobilidade da CNM lembra que a meta de reduzir em 50% o número de mortes no trânsito, em todo o mundo, ainda não foi alcançada, apesar dos progressos significativos em muitos países. Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2023 apontou pequena redução (-5%) no número de mortes entre 2010 e 2021. No período, foram contabilizadas 1,19 milhões de mortes, por ano; duas mortes em cada minuto; e 3,2 mil por dia.
Os sinistros no trânsito representam as principais causas de morte entre crianças e jovens de cinco a 29 anos. Das mortes, 23% foram com pedestres; 21% com motocicletas; e 6% com ciclistas. A OMS indicou crescimento de 3% no óbito dos pedestres e 20% dos ciclistas na última década. Só em julho de 2023, segundo dados de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest), o Brasil contabilizou 8.320.956 sinistros com feridos ilesos e 126.936 óbitos, representando 58,72 óbitos a cada 100 mil habitantes.
Para a área técnica da Confederação, o Brasil apresenta números elevados de sinistros e de óbitos no trânsito, assim como muitos países de renda baixa, e os segmentos mais vulneráveis congregam mais da metade do total de mortes. E isso evidencia a necessidade de aprimorar as ações e a atuação dos órgãos e das entidades envolvidas com o trânsito para intensificar e melhorar ações estratégicas de luta pela vida no trânsito.
Segunda década
Em 2021, a ONU lançou a segunda década de ação pela segurança no trânsito (2021-2030), com uma nova meta global de reduzir pela metade o número de mortes e lesões graves no trânsito até 2030. A segunda década de ação enfatiza a importância da integração da segurança no trânsito em todos os aspectos do planejamento urbano e do transporte, bem como a necessidade de uma abordagem multidisciplinar e colaborativa para alcançar a meta global.
Os Municípios desempenham um papel fundamental na realização de ações de educação para o trânsito, essencial para conscientizar a população sobre a importância da segurança viária e para incentivar a adoção de comportamentos seguros e responsáveis no trânsito. Nesse aspecto, a CNM orienta os gestores locais sobre as mais diversas iniciativas, como: campanhas educativas, palestras em escolas e empresas, distribuição de materiais informativos, dentre outras ações.
Conscientização
Essas iniciativas ajudam a conscientizar os cidadãos sobre os perigos do trânsito e a importância de adotar comportamentos seguros, como respeitar os limites de velocidade, usar o cinto de segurança, não beber e dirigir, entre outros. Além disso, a entidade recomenda o uso do material de divulgação para impressão fornecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) pelos Departamentos de Trânsito (Detrans).
A CNM lembra ainda que o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) de âmbito nacional – destinado à segurança e educação de trânsito – previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode financiar projetos, envolvendo ações de educação e segurança de trânsito. Esses recursos serão aplicados conforme artigo 4º do Decreto 2.613/1998. Também menciona a Resolução 638/2016 do Contran sobre aplicação das receitas arrecadadas com multas de trânsito, conforme artigo 320 Código de Trânsito Brasileiro (CTB).