Portaria divulga Municípios aptos a receber doação de veículos para transportes de alimentos Agricultura
Portaria divulga Municípios aptos a receber doação de veículos para transportes de alimentos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que foi publicada nesta terça-feira, 8 de dezembro, a Portaria 549/2020, do Ministério da Cidadania. A normativa dispõe sobre os Municípios aptos a receberem doação de um veículo para transporte de alimentos adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Dentre as exigências listadas para receber a doação, os Municípios precisavam ter executado o PAA por, no mínimo, dois anos consecutivos e não ter recebido anteriormente do governo federal outro veículo para o transporte de alimentos do PAA.
A entrega dos veículos será priorizada por alguns critérios, sendo esses:
I – localização em estado com maior número de Municípios com nível de vulnerabilidade muito alto, alto e médio no Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa InSAN), obtidos a partir de dados do Cadastro Único e do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan);
II – localização em Estados que não receberam, por meio de doação ou instrumento de transferência voluntária de recursos do governo federal, veículos para o transporte de alimentos do PAA.
III – maior volume total de alimentos adquiridos por meio do PAA; e
IV – maior percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família.
A CNM alerta que 113 Municípios irão receber os veículos nesta primeira etapa, e os demais receberão nas etapas seguintes estipuladas pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva. Os Municípios deverão assinar eletronicamente o Termo de Doação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documentação
Os Municípios aptos deverão encaminhar ao Ministério os seguintes documentos:
I – ofício de solicitação ao Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva;
II – Termo de Responsabilidade com autorização para recebimento do veículo; e
III – documentos pessoais do(a) prefeito(a) e do(a) condutor(a) autorizado(a) a retirar o veículo no ato de recebimento.
Para mais informações o direcionamento é entrar em contato com Coordenação-Geral de
Equipamentos Públicos do Ministério da Cidadania, no telefone (61) 2030-2082.
Confira a lista dos Municípios aptos para receber a doação AQUI!