Portaria do INSS altera regras de compensação previdenciária Municípios
A compensação previdenciária agora possui novas regras. Elas serão aplicadas não só aos novos pedidos, como também a todos os processos pendentes de análise e decisão no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças constam na Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.250/2024 publicada, no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira, 30 de dezembro.
Entre as diversas mudanças no Livro IX das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, a Portaria alterou as disposições referentes a:
· critérios para comprovação de tempo de serviço militar;
· cálculo dos estoques RGPS e estoques RPPS;
· glosa de fluxos acumulados entre regimes;
· responsabilidade do regime instituidor de informar no sistema Comprev a data de início de cessação de benefício, sob pena de poder incidir a cobrança em dobro;
· rol de informações e documentos que os RPPS devem prestar ao RPGS, quando este for o regime instituidor;
· critério para data de desvinculação;
· especificações para simulação e cálculo da Renda Mensal Inicial;
· revisão de ofício;
· análise de tempo certificado,
· revisão de benefícios,
· revisão de CTC;
· cessação da compensação.
Além disso, foi incluído o título VII, que contém disposições diversas. Entre elas, destacam-se a manutenção da base de dados e a possibilidade de suspensão da análise do requerimento de compensação financeira pelo regime de origem em caso de fundada necessidade de consultas jurídicas ou administrativas para a decisão.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as unidades gestoras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem estar atentas às novas regras. Dado o aumento da proporção de servidores inativos em relação aos ativos, aumentou o desequilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS e, portanto, a compensação previdenciária é uma importante fonte de receita, cabendo aos gestores realizar o requerimento.