Portaria orienta sobre novo recurso extraordinário para ações socioassistenciais do Suas Municípios
Publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 8 de maio, traz orientações sobre o repasse de recurso extraordinário do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) aos Municípios. A Portaria 378/2020 ressalta que o recurso extraordinário tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do Sistema no atendimento às famílias e pessoa em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Sendo assim, os Municípios devem garantir o aumento da capacidade de atendimento da rede socioassistencial Municípios às famílias e a indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social; a preservação da oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais por meio da reorganização da oferta com vistas ao atendimento das medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão da Covid-19; e o desenvolvimento de ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção e disseminação do vírus.
O repasse será feito diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos de assistência social Municípios para os Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial, ou seja, nas contas que os Municípios já possuem. Serão duas parcelas, com valor total que será de acordo com a parcela mensal potencial do cofinanciamento federal ordinário do mês de fevereiro de 2020.
Importante destacar que farão jus ao cofinanciamento federal os Municípios que mantiveram o funcionamento regular dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), e essa informação pode ser aferida pelo Ministério da Cidadania por meio dos sistemas informatizados de monitoramento como o Registro Mensal de Atendimento (RMA), por exemplo.
A publicação ressalta ainda que caberá aos Conselhos de Assistência Social a apreciação e o acompanhamento, além da fiscalização da implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados.