Prazo de adesão ao Simples Nacional não terá prorrogação em 2024 Administrativa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que não haverá prorrogação no prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional em 2024. A entidade esclarece ainda que – devido a falhas sistêmicas na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – não foi finalizado o processamento dos contribuintes. O Ente e os contribuintes devem aguardar o processamento final das opções.
Com previsão de início na segunda quinzena de fevereiro, o processamento final vai considerar a última informação fornecida pelos Entes federativos de acordo com o Comunicado CGSN/SE 13/2023 – Termo de Opção 2024. O comunicado está disponível na área restrita no portal do Simples Nacional e deve ser acessado por certificado digital.
Segundo orientações da Secretaria-Executiva Do Comitê Gestor Do Simples Nacional, do qual a CNM faz parte, nos casos em que o contribuinte queira contestar a opção indeferida, após a ciência, ele deve protocolar o pedido diretamente na administração tributária em que foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime – seja na Receita Federal, no Estado, no Distrito Federal ou no Município.
Em caso de dúvida, o gestor municipal pode entrar em contato com a área de Finanças da CNM pelo e-mail financas@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6666.