Prorrogada a suspensão dos procedimentos operacionais do Bolsa Família e CadÚnico
A suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo foi prorrogada para continuar evitando aglomerações de pessoas. A Portaria 443/2020 do Ministério da Cidadania (MC) foi publicada no dia 17 de julho, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca os novos prazos definidos para a obrigatoriedade.
Os procedimentos do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), previstos na Lei 10.836/2004 e no Decreto 6.135/2007, foram suspensos por mais 180 dias. O prazo se aplica aos seguintes processos: averiguação e revisão cadastral; bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios; ações especiais de pagamento; aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família; e bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades.
O cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal, também foi suspenso por mais 180 dias. Enquanto isso, a apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada será feito pelo fator de operação do IGD-PBF da competência de fevereiro de 2020.
Ficam retomadas, a partir de agosto, observadas as datas previstas em calendário operacional:
I – as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal; e
II – as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa.
Leia também: Garantir proteção e evitar aglomerações: Cidadania adia suspensão do BPC
Portarias tratam da atualização do Cadastro Único e da aplicação de recursos da Assistência Social
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Tony Winston/Agência Brasília