Senado aprova projeto de Lei que visa melhorar ações de gestão de riscos, prevenção e recuperação de áreas atingidas por desastres Defesa Civil
O Projeto de Lei (PL) 2.012/2022, que trata sobre a ampliação dos instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, as ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados em todo Brasil, foi aprovado nesta quarta-feira, 2 de agosto, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal.
De acordo com o autor do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL visa a aprimorar as atividades de proteção e defesa civil, gestão de riscos e prevenção de desastres. Para tal, o PL acrescenta novos artigos e incisos na Lei 12.608/2012, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e também pela Lei 12.340/2010, sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e ainda sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. Para isso, será necessária a ampliação das competências dos três em Entes da Federação nas ações de gestão de riscos e prevenção de desastres.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as novas atribuições municipais contidas no PL, entre elas a de manter articulação permanente com Estados e a União, monitorar de forma contínua áreas de alto risco, expedir alertas e avisos sobre ocorrência de desastres e elaboração do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
A CNM é favorável ao texto do projeto, uma vez que o objetivo da proposição é criar condições para fornecer auxílio aos Municípios nas ações de gestão de riscos e prevenção de desastres assim como nas ações emergenciais de recuperação e reconstrução de área destruídas e/ou danificadas por desastres com a finalidade de restabelecer a normalidade social com a maior brevidade possível.
Ainda de acordo com o texto contido no PL, as ações de prevenção em áreas de risco de desastre estão passíveis de serem custeadas com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP). O PL 2.012/2022 foi aprovado pela CMA em caráter terminativo, deste modo, dispensa a necessidade de avaliação das demais comissões da casa, indo direto para apreciação da Câmara Federal dos Deputados.
Foto: Agência Brasil