Simples Nacional: Malha do PGDAS está disponível para os Municípios Economia
Ferramenta importante para combate a ilícitos, o sistema Malha Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) está disponível para os Municípios a partir desta segunda-feira, 9 de novembro. O sistema – previsto no artigo 39-A da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 140/2018 – tem como objetivo reter para análise as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pelos Municípios.
Todas as declarações retidas no dia para o mesmo contribuinte serão consolidadas e a empresa receberá comunicação por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Se necessário, a empresa poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante análise.
Os Municípios poderão acessar o sistema na área restrita do portal do Simples Nacional, com acesso via certificação digital. É necessário habilitação pelo usuário mestre ou cadastrador por meio do aplicativo Habilitação do Simples Nacional.
Por meio da ferramenta o Município poderá incluir e alterar parâmetros de malha e alerta; consultar históricos; intimar o contribuinte; rejeitar o tributo e emitir despacho de rejeição da declaração ou liberar; reimprimir documentos como a intimação e despachos; extrair relatórios, entre outros. O sistema possui vários perfis de acesso, assim o Comitê recomenda que, em ato próprio, as gestões municipais definam os requisitos que serão exigidos em cada um dos perfis.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que as gestões locais conheçam e utilizem a ferramenta que objetiva combater fraudes e perdas de receita aos Entes Federados. Manual do sistema está disponível no portal e também pode ser acessado pelos Municípios via certificação digital.