União suspende requisito de reconhecimento federal de estado de calamidade para que Municípios recebam recursos Administrativa
Está suspensa pelo período de 180 dias a obrigatoriedade de Municípios e Estados terem o reconhecimento federal de situação de emergência (SE) e estado de calamidade pública (ECP) para receberem o cofinanciamento federal por meio do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 13 de março, por meio da Portaria 968/2024 no Diário Oficial da União (DOU).
Para cálculo do recurso a ser repassado, os Entes terão de informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitem das provisões do serviço. A área técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a normativa – embora não exija o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal – solicita a apresentação das condições para fins de recebimento do recurso.
O valor de referência da transferência de recursos do cofinanciamento federal é de R$ 20 mil. Vale destacar que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Segundo a Portaria 968/2024, os Entes federativos ainda deverão apresentar as condições definidas nos incisos II e III na redação do art. 7º da Portaria 90/2013. São eles:
II – o encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União, nos moldes definidos pelo Anexo II desta portaria; e
III – a celebração do Termo de Aceite, disponível na página eletrônica do MDS, contendo os compromissos e responsabilidades da oferta do Serviço.
A CNM destaca que é fundamental dar celeridade no processo das ações de resposta quanto ao atendimento à população. Para tanto, é fundamental destacar o acesso ao recurso federal para execução dos serviços socioassistenciais assegurando proteção integral à população atingida. A entidade reforça que, para se obter o reconhecimento de Situação de Emergência e ou Estado de Calamidade Pública, é necessário que o Município afetado apresente uma série de documentos, laudos técnicos entre outros, por todos os critérios e procedimentos impostos pela legislação do Sistema Nacional Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) que comprovem ao poder público federal a veracidade do desastre. Logo após, será feita uma criteriosa análise técnica da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que pode demorar mais de dez dias.