Novo programa estabelece medidas para atendimento à população de rua
Estabelecido pela Portaria 707/2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), o Programa de Apoio da Rua (PAR) prevê serviços públicos destinados à população de rua. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a iniciativa que sugere o desenvolvimento e o financiamento de espaços e equipamentos para o atendimento dessas pessoas.
O PAR fornecerá serviços de guarda de bens e pertences, informações e cuidados básicos de saúde e higiene pessoal e orientação sobre direitos e serviços. Está previsto o envolvimento das Unidades de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dos Centros de Referência Especializado para População de Rua (Centros POP) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e dos Serviços de Acolhimento Adultos e Famílias.
O programa deve ser implementado, principalmente, nos Municípios com mais de 500 mil habitantes e com maior concentração de pessoas em situação de rua. De acordo com a CNM, para atender as orientações da portaria, publicada dia 16 de novembro, os gestores podem firmar parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC). O funcionamento desses espaços pode ocorrer em locais já estabelecidos, locados para esse fim ou cedido pelo poder público.
A Confederação destaca ainda a possibilidade de parcerias e termos de doação com empresas públicas e privadas para o recebimento de materiais de consumo, equipamentos e manutenção, seguindo as diretrizes do Decreto 9.764/2019.