Portaria cria Banco de Projetos e amplia participação dos Municípios em ações sobre drogas
O Diário Oficial da União (DOU) publicou medida que estabelece novas regras para o Banco de Projetos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) e para a apresentação de propostas com possibilidade de financiamento pelo Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A Portaria 192/2026 amplia a possibilidade de participação dos Municípios, que passam a estar expressamente entre os Entes habilitados a apresentar projetos. O banco funcionará como um repositório de propostas habilitadas para eventual financiamento. A inclusão, entretanto, não garante o repasse de recursos, que dependerá da disponibilidade orçamentária e da seleção dos projetos conforme os editais publicados pela União.
Diante do histórico de insuficiência e instabilidade de recursos para que os Municípios implementem a política sobre drogas e para para responder de forma adequada a uma demanda que cresce e se torna cada vez mais complexa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positiva a ampliação da participação dos governos locais. No entanto, a entidade reforça que a iniciativa não substitui a necessidade de financiamento regular, cooperação federativa e apoio técnico aos Municípios.
Na avaliação municipalista, embora a política seja descentralizada e os Municípios tenham papel fundamental na execução das ações no território, é necessário garantir condições para que os Entes possam exercer suas atribuições de forma efetiva e sustentável.
Como apresentar projetos
Os Municípios interessados podem submeter propostas por meio de órgãos públicos da administração direta ou indireta, ou seja, tanto pelas próprias estruturas da prefeitura, como secretarias e departamentos municipais, quanto por entidades vinculadas ao Município, como fundações e empresas públicas municipais. O projeto deverá ser encaminhado pelo dirigente do órgão competente para firmar instrumentos de transferência de recursos da União.
As propostas apresentadas pelos Municípios deverão conter, obrigatoriamente: plano de trabalho; cronograma de execução; cronograma de desembolso; formulário orçamentário; e análise de riscos. O envio será feito de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI/MJSP). A Senad disponibilizará, em cada edital, as instruções para o peticionamento eletrônico.
Deste modo, a CNM alerta para que os gestores municipais observem atentamente os critérios e modelos estabelecidos em cada chamamento, uma vez que o descumprimento dos requisitos poderá resultar na proposta invalidada. Caso haja indeferimento da proposta na fase de revisão documental, o Município poderá apresentar recurso, conforme o prazo e os procedimentos estabelecidos em cada edital.
Observatório Municipal de Drogas
Iniciativa da CNM, o Observatório Municipal de Drogas (OMD) é destinado ao monitoramento e à sistematização de informações relacionadas à política sobre drogas no âmbito municipal. Desta forma, a entidade vai acompanhar a regulamentação da matéria e a publicação dos respectivos editais pela Senad, além do acompanhamento dos critérios de elegibilidade, eixos temáticos, requisitos para apresentação das propostas e demais procedimentos necessários à participação dos Municípios, contribuindo para a disseminação de informações técnicas aos gestores municipais e para a identificação das oportunidades de acesso aos recursos do Funad.
Da Agência CNM de Notícias com informações do Ministério da Justiça