Publicada a regulamentação federal do Sicx; Municípios devem editar norma própria

Publicada a regulamentação federal do Sicx; Municípios devem editar norma própria

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Nesta terça-feira, 25 de agosto, foi publicado o Decreto 13.106/2026 de regulamentação do Sistema de Compras Expressas (Sicx). A medida entra em vigor em 8 de setembro de 2026. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os gestores municipais precisam editar regulamentação própria para usar o Sicx. Há dois caminhos legítimos: editar decreto municipal específico ou adotar o decreto federal, complementando-o naquilo que a realidade local exigir.

A extensão do Sicx aos Municípios é facultativa. O art. 32 do decreto prevê que o sistema “poderá ser disponibilizado” a órgãos e entidades dos demais Entes federativos além da União, e o art. 187 da Lei n.º 14.133/2021 dispõe que Estados, Distrito Federal e Municípios “poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei”.

A complementação da regulamentação pelo Ente local é indispensável porque parte do decreto federal pressupõe estruturas da União e não se transpõe automaticamente para o Município. É o caso da atribuição de órgão central do Sicx, conferida à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que no Município precisa ser designada por ato local. Na mesma hipótese está a competência para editar os editais de credenciamento; as remissões ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ambos federais; e o plano de contratações anual regido por decreto da União.

CNM oferece minuta

A CNM antecipou-se à regulamentação federal e oferece uma  minuta de decreto municipal de regulamentação do Sicx, em formato editável. O documento integra o pacote de documentos do projeto e-compras CNM, ao lado do contrato de cessão de uso, do estudo técnico preliminar, do termo de referência, do parecer jurídico e da política econômico-financeira.

A minuta é de adoção facultativa e deve ser avaliada pela Procuradoria de cada Município, que poderá adotá-la integralmente, em parte ou com adaptações, no exercício da autonomia municipal. Além da estrutura procedimental, ela traz parâmetros objetivos de vedação de cobranças excessivas pelas plataformas de comércio eletrônico. Para acessar a minuta, clique aqui.

Sicx

O Sicx foi criado pela Lei 15.266/2025 para instituir a hipótese de credenciamento por comércio eletrônico. A norma agora publicada detalha como esse sistema funciona, incluindo credenciamento do fornecedor e cadastramento de suas ofertas, como o sistema as classifica automaticamente, e como o comprador seleciona, recebe e paga.

Entre os pontos de maior impacto está a simplificação documental. O decreto dispensa o comprador de elaborar termo de referência e edital de contratação a cada compra, substituindo esse encargo pelo estudo técnico preliminar, que pode ser abrangente — vinculado ao plano de contratações anual — ou específico.

A norma também estabelece prazos objetivos. O recebimento provisório ocorre em até dois dias úteis do registro da entrega, e o definitivo em até dez dias do provisório, com o pagamento liberado a partir do recebimento definitivo. Outro avanço relevante é a exigência de publicidade e auditabilidade dos modelos automatizados de classificação das ofertas, com registro dos critérios, dos pesos e do histórico das regras aplicadas.

Segurança jurídica

As contratações municipais pelo Sicx já eram possíveis desde a Lei n.º 15.266/2025, sem depender da regulamentação federal. A publicação do decreto, contudo, na avaliação da CNM consolida o ambiente normativo, reduz dúvidas interpretativas e oferece parâmetros de referência, reforçando a segurança jurídica dos gestores, inclusive daqueles que aguardavam a norma federal para avançar com o uso do Sicx e da plataforma e-compras CNM.

Da Agência CNM de Notícias