CNM pede esclarecimentos ao FNDE sobre atraso na transferência do Programa Nacional de Alimentação Escolar

CNM pede esclarecimentos ao FNDE sobre atraso na transferência do Programa Nacional de Alimentação Escolar

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, enviou, nesta terça-feira, 1º de setembro, ofício à presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, solicitando esclarecimentos sobre o atraso na transferência da parcela de agosto do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Municípios de diferentes Estados relataram à entidade a transferência parcial dos recursos correspondente à parcela de agosto. As administrações locais informaram, ainda, que apenas valores referentes à creche e à pré-escola foram creditados, permanecendo pendentes recursos destinados às demais etapas e modalidades da educação básica.

A entidade solicita informações oficiais sobre a causa da pendência, bem como da data prevista para a liberação dos valores remanescentes da parcela de agosto de 2026. A CNM também pede a confirmação de que o atraso não afetará a integralidade dos valores devidos no exercício e uma  comunicação formal do FNDE às redes municipais, com o objetivo de evitar que a situação seja interpretada como bloqueio individual por pendência cadastral ou de prestação de contas.

No documento, a Confederação destaca que o art. 5º, § 1º, da Lei 11.947/2009 estabelece que a transferência dos recursos do PNAE é efetivada automaticamente pelo FNDE. O art. 47, inciso V, da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, por sua vez, prevê que os recursos sejam transferidos a cada entidade executora em até oito parcelas anuais, entre fevereiro e setembro. Nesse cronograma, o atraso da parcela de agosto pode comprometer a conclusão das transferências em pleno exercício do ano letivo.

O presidente da CNM lembra que a pendência produz efeito imediato. “Os Municípios permanecem obrigados a manter a oferta diária da alimentação escolar, custeando-a com recursos próprios enquanto aguardam o crédito federal”, alerta no ofício.

Além de comprometer o planejamento e a execução municipal do programa, o atraso pode afetar a execução de uma política essencial à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) dos estudantes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. A CNM ressalta, conforme dispõe o art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, que o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares, entre eles o de alimentação, constitui dever do Estado, ao passo que o art. 211, § 1º, atribui à União função redistributiva e supletiva em matéria educacional.

A CNM permanece à espera do posicionamento do FNDE e seguirá acompanhando a situação.
Da Agência CNM de Notícias

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil