Aldir Blanc: Roda de Conhecimento esclarece sobre a execução dos recursos em 2021 Cultura
Cultura foi o tema da vez da Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 29 de julho, com o objetivo de orientar e sanar dúvidas dos gestores municipais sobre as principais mudanças com relação à Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc. Isso porque, na semana passada, o governo federal publicou o Decreto 10.751/2021, que insere novas redações na regulamentação federal da Lei Aldir Blanc.
Antes de iniciar os processos necessários, a analista técnica de Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Ana Clarissa Fernandes, ressalta que o Município deve fazer uma regulamentação local, que pode ser por decreto do prefeito. Além disso, é importante estruturar um trabalho em conjunto. “O gestor deve estruturar um trabalho em conjunto com as diversas áreas da gestão municipal. Esse passo vai se fazer muito importante para que tudo ocorra da maneira correta. Portanto, é importante que sejam acionados os setores internos da prefeitura porque cada um contribui no processo”, lembra.
Em seguida, o coordenador-geral de Monitoramento do Ministério do Turismo, Marco Borges, iniciou fazendo um resumo sobre as três categorias de Municípios que integram esse novo momento da Lei Aldir Blanc. Entre eles estão os Municípios que reverteram o recurso, os que não receberam em 2020 e os que agora têm saldo em conta. “Municípios que empenharam recursos e escreveram em Restos a Pagar e virou o ano, eles estão autorizados a executar o recurso automaticamente, pagando os empenhos e tudo que foi feito. Os que possuem saldo em conta e esses saldos não foram empenhados ou por algum motivo tiveram empenhos cancelados, esses já estão autorizados para serem utilizados, mas devem ser programados antes da utilização, na Lei Orçamentária Anual de 2021.”, disse.
Sobre esta temática, a CNM promoveu no início da semana uma Roda de Conhecimento Especial com o tema Lei Aldir Blanc: como solicitar os recursos para os Estados. “A transmissão traz orientações para os Municípios que solicitarão recursos até a próxima segunda-feira, 2 de agosto. Também sobre a temática, a CNM disponibiliza as Notas Técnicas 23 e 24/2021 que traz orientações, observando o novo Decreto 10.751/2021”, complementou Ana Clarissa.
Utilização dos recursos
Uma das observações que os gestores devem estar atentos, é com relação ao que trazem os incisos da Lei Aldir Blanc quanto à aplicação dos recursos nos Municípios: II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
O consultor Jurídico da CNM, Ricardo Hermany, ressalta que é importante observar que no mínimo 20% do recurso total recebido pelo Município deve ser aplicado no inciso III. “Com uma nova abertura, eu permito a participação de outros que não se interessaram no ano anterior e que agora tenham o interesse. Ou seja, eu permito a ampla concorrência, permitindo que todos os atores culturais voltem a se habilitar. O objetivo é que a totalidade dos recursos seja utilizada”, completa.
Para tanto, Hermany reforça a importância da articulação de três importantes setores da administração trabalhando em conjunto com a área de cultura. “A cultura não pode pensar sozinha, deve sempre trabalhar com o pessoal da fazenda ou da contabilidade auxiliando a questão dos empenhos, dos protocolos contábeis, com o setor Jurídico, já que são recursos federais, auditáveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e são recursos que o gestor atual de cultura é responsável pelo que foi aplicado no ano anterior. Já o terceiro braço é com a comunicação, com a parte da imprensa da administração, com aquele que faz o site do governo municipal, já que no site deve constar tudo sobre a aplicação dos recursos, a prestação de contas, entre outros”, disse.
Observação do cronograma
A todo o tempo, o gestor deve estar atento ao que traz a legislação do Município, especialmente no que tange às etapas que devem ser cumpridas pelo executivo local. “É importante que haja um cronograma, até porque, os administradores têm até 31 de dezembro deste ano para concluir a execução deste recurso”, reforça.
Outro prazo que o gestor deve estar atento é quanto à adequação orçamentária. Ou seja, o gestor tem até o dia 31 de outubro para fazer a adequação orçamentária, incluindo os saldos remanescentes ou os saldos que vão receber do Estado. “Mas é importante ressaltar uma questão: tiveram Municípios que executaram parte do recurso ano passado. O que é necessário observar antes de qualquer coisa é se este recurso foi empenhado e colocado em Restos a Pagar no ano passado”, completa Ana.
Ao complementar, o analista técnico em Contabilidade Pública Municipal da CNM, Marcus Vinícius, enaltece que orçamento não é dinheiro. “São situações diferentes. Orçamento é peça de planejamento com autorização legislativa. Fazendo aqui um segundo alerta, lembro que não pode haver execução financeira sem orçamento, não pode haver pagamento maior que as dotações e não pode haver execução de despesa que ultrapasse as execuções autorizadas”, finaliza.
Por isso, um dos passos importantes é que os gestores de cultura trabalhem com o setor contábil do Município para avaliar do que se trata o recurso, se foi empenhado, colocado como Restos a Pagar ou se encontra livre e pronto para ser executado. “É necessário analisar qual o caso do Município e, logo depois, vincular este recurso à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município deste ano até 31 de outubro, porque quem não o fizer, terá que reverter a verba para o Estado”, complementa.
Na Playlist da área técnica de Cultura no Youtube da CNM, você encontra todas as transmissões realizadas sobre o tema. Na Biblioteca Digital da entidade, você tem acesso a todo o conteúdo, como notas técnicas, que trazem diversas orientações.
Confira como foi a Roda de Conhecimento: