Consulta sobre contratação de crédito termina amanhã; CNM reforça importância da participação Municípios
Prazo para enviar contribuições à Portaria 501/2017 do antigo Ministério da Fazenda termina neste sábado, 4 de setembro. A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da participação dos gestores municipais na análise da normativa, que trata da Capacidade de Pagamento (Capag), da definição dos limites anuais de contratação de crédito e da elaboração de Planos de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
A Capag utilizada para a concessão de garantias, em análise, foi trazida pela Portaria 501/2017. Já a definição dos limites anuais de contratação de operações de crédito por Entes signatários de Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal constam da Portaria 535/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e a elaboração de Planos de Promoção do Equilíbrio Fiscal está prevista na seção II da Lei Complementar 178/2021.
Com a consulta, a STN deve revisar os indicadores de Endividamento e de Poupança Corrente da Capag; e a exigência de parecer de órgão independente de auditoria externa — Tribunais ou Empresas particulares — sobre a adequação dos relatórios às normas de contabilidade pública. A medida também deve adequar a metodologia de cálculo às alterações trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 109/2021, que incluiu o art. 167-A na Constituição Federal, tratando da relação despesa e receita corrente.
Ainda conforme explica a área técnica da Confederação, a revisão desses três aspectos foram colocados em consulta pela Portaria 9.365/2021 do Ministério da Economia (ME), e os Municípios tiveram 30 dias para encaminhar sugestões. As contribuições dos gestores locais devem ser enviadas pelo formulário padrão disponibilizado, mostrando a realidade da capacidade de pagamento e a situação fiscal dos Entes ao manifestar o desejo de contrair novos empréstimos com garantia da União.
Objetivo
O intuito da Capag é apresentar de forma simples e transparente se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. A metodologia do cálculo atual foi instituída pela Portaria 501/2017, a partir de três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. Assim, a consulta também avaliará o grau de solvência entre receitas e despesas correntes e a situação de caixa. Será necessário ter um diagnóstico fiscal do Estado ou Município.
Por enquanto, estão suspensas as análises da capacidade de pagamento, as concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município.
Mapeamento
Um levantamento feito pela CNM indica que ao menos 326 instrumentos de operações contratuais internas e externas com e sem garantia da União, requeridas pelos Municípios, somam R$ 2.816.755.715,93. Esses ficam impedidos de serem concluídos, conforme recorte extraído do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).
Ao reconhecer a urgência de modificação da metodologia da Capag, a CNM enviou propostas ao ME por meio de ofício. A entidade solicitou ao ministro Paulo Guedes que os Municípios com solicitações de Pedido de Verificação de Limites (PVL) em tramitação, ou seja, iniciado antes da publicação da portaria, seja mantida a metodologia até então válida para concluir o processo e a liberação para contratações de operações de crédito.
Impacto
A CNM reforçou também que, não havendo flexibilidade na continuidade de análises e liberações, a medida pode afetar a vida de milhões de brasileiros. Eles deixarão de ser alcançados por políticas públicas locais de infraestrutura, executados com recursos públicos. Também causará impacto significativo no reaquecimento da economia local, na geração de empregos temporários e na circulação de moeda neste período de pandemia.
Por conta disso, a Contabilidade da CNM reforça a importância de os gestores municipais participarem da consulta pública, encaminharem propostas de alteração da metodologia e descreverem as perdas de captação de recursos. Outra orientação da entidade é que os resultados da suspensão das análises e garantias de operações de crédito, durante o período de andamento da consulta pública, sejam destacados.