Conselho Nacional de Assistência Social orienta instâncias municipais a não inscrevem comunidades terapêuticas
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou parecer com orientações sobre inscrição de comunidades terapêuticas nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social. O documento foi aprovado na 308ª reunião ordinária realizada em 21 de julho de 2022.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) reconhece como entidades e organizações de assistência social aquelas que possuem ofertas de atendimento, assessoramento e que atuam na defesa e garantia dos direitos de seus beneficiários. Nesse sentido, o CNAS aponta que o marco regulatório da política de Assistência Social não prevê entidades atuantes na redução de demandas de drogas, caracterizadas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares.
De acordo com o parecer do Conselho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essas entidades não integram o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e, portanto, não podem ser inscritas nos Conselhos de Assistência Social (CAS) e nem receber recursos oriundos do cofinanciamento federal da política de Assistência Social. Conforme orientação do CNAS, aqueles conselhos que inscreveram essas entidades com o referido serviço devem cancelar as inscrições.