CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações Administrativa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou a sanção das mudanças promovidas na Lei 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos, promovidas pelo Congresso Nacional. O pedido, formalizado pelo Ofício 836/2023, foi protocolado na última sexta-feira, 15 de dezembro, e trata de medidas como a adesão à ata de registro de preços licitada.
Em nome dos 5.568 Municípios, a Confederação pede a sanção da matéria, que prevê ainda a disputa fechada em licitações de até R$ 1,5 milhão; a execução e a liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido; a prestação de garantia na forma de título de capitalização; e a gestão e a aplicação dos recursos de convênios e contratos de repasse.
O movimento municipalista comemorou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.954/2023, e anseia pela sanção das novas regras, prevendo mais agilidade no processo licitatório. O texto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi proposto originalmente pelo Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.167/2023, ainda não deliberado pelo Congresso Nacional.
A senadora atacou a sugestão da CNM de alterar o artigo 86 da Lei para os gestores municipais poderem aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. Tal possibilidade também foi apresentada pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES), em setembro deste ano, pelo PL 2.228/2022, apensado ao texto.
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