Resolução prevê medidas de apoio aos agricultores afetados pelos extremos climáticos Administrativa
Foi publicada na quarta-feira, 7 de fevereiro, a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 5.120/2024. A normativa autoriza os produtores rurais da área de abrangência da Sudene a renegociar as operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste por agricultores familiares e demais produtores rurais prejudicados por seca ou estiagem.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a autorização prevista na resolução é restrita aos produtores rurais de Municípios que realizaram a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem no período de 1º de julho de 2023 até a quinta-feira, 8 de fevereiro. Além disso, a decretação deve ter sido reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
Com a medida, as parcelas com vencimento entre 1º de julho de 2023 a 30 de dezembro de 2024 poderão ser prorrogadas para o final do contrato de financiamento e, para o crédito de custeio, o valor devido poderá ser parcelado em até 48 meses. A Confederação ressalta ainda a importância da medida como forma de evitar a situação de inadimplência dos produtores afetados pela seca. Além disso, os agricultores familiares e pequenos produtores rurais desses Municípios terão uma linha emergencial de crédito rural voltada ao custeio pecuário que poderá ser contratada até 30 de junho de 2024 e prazo para pagamento em até cinco anos.
Levantamento da CNM
A CNM realizou o estudo que trata dos prejuízos da agropecuária nos últimos 10 anos. Um dos pontos abordados no material diz respeito aos efeitos negativos dos extremos climáticos na agropecuária. Confira mais informações sobre o levantamento aqui.