Novas regras para moradias inacabadas do Minha Casa, Minha Vida estão em vigor Municípios
A área de Habitação e Planejamento Territorial da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Portaria define regras e procedimentos para contratos vinculados às operações com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Em área rural, engloba os contratos vinculados à Faixa Rural 1 do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) do Minha Casa, Minha Vida.
A entidade destaca ainda que as regras valem para os contratos habitacionais direcionados ao atendimento das famílias de menor renda, vinculadas à Faixa Urbano 1, com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640 e Faixa Rural 1, com renda bruta anual de até R$ 31.680.
Atualização dos subsídios das moradias
A Portaria atualiza a subvenção das casas. Para famílias da Faixa 1 urbana, a subvenção era de R$ 96 mil; com o novo texto, passa para R$ 140 mil. Em área rural o valor, que era R$ 36,6 mil, foi atualizado para R$ 60 mil. A CNM esclarece que a mudança dos valores é importante, uma vez que os valores estavam desatualizados e dificultava a conclusão das moradias em virtude dos aumento dos custos da construção civil, entre outros fatores.
Prazos e moradia em áreas urbana e rural
Os principais prazos para os contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) em área urbana e das operações do programa rural são:
– 30 dias para as entidades organizadoras (cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil sem fins lucrativos) apresentarem o diagnóstico com os entraves para a conclusão das obras;
– 60 dias para os agentes financeiros encaminharem os dados necessários para organizar o relatório;
– 75 dias para esse documento final ser encaminhado ao Ministério das Cidades.
Para as moradias não concluídas na esfera do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), a portaria disciplina a criação de grupo de trabalho para assessorar a Secretaria Nacional de Habitação. Com isso, espera-se viabilizar soluções para a conclusão dos empreendimentos contratados por meio do FAR que estejam irregularmente ocupados.
Segundo recomendação da CNM, as pastas municipais responsáveis pela gestão de obras, projetos e contratos devem se atentar ao normativo, pois as regras são voltadas especificamente para as obras que não tenham sido concluídas até hoje e utilizem recursos dos fundos especificados.
Atuação da CNM
Para a Confederação, o volume de obras habitacionais paralisadas é preocupante, em especial nos Municípios de menor porte com população de até 50 mil habitantes. A entidade tem atuado para que o governo federal aponte uma solução adequada para as moradias paralisadas da modalidade oferta pública de recursos.
Vale destacar que a CNM tem trabalhado no aprimoramento da Medida Provisória 1.162/2023, que dispõe sobre a retomada do Minha Casa, Minha Vida. A CNM possibilitou a apresentação da emenda 128, com a parceria do deputado federal Sílvio Costa Filho (Republicanos/PE). O texto foi protocolado em 17 de fevereiro, apenas dois dias após a publicação da MP no Diário Oficial da União.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério das Cidades