Ministério da Saúde divulga obras que tiveram reativações e repactuações aprovadas Municípios
Foram aprovadas mil obras para serem repactuadas e reativadas. São 487 Municípios que foram contemplados para repactuar 797 obras e 123 Municípios para reativar 203 obras, as informações podem ser acessadas na Portaria 5.426, de 24 de setembro de 2024. Agora, os Entes, de acordo com a publicação, no Art 1º §1º ficam autorizados a formalizarem o Termo de Repactuação para Retomada de Obra.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os Entes federativos que tiverem reativação aprovada, conforme anexo II, ficam autorizados a exercer as prerrogativas tratadas no art. 9º da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024. A Portaria 5.426 ainda traz uma recomendação para os Entes que enviaram a documentação e manifestaram interesse, mas não foram contemplados, onde poderão interpor recurso, no prazo de dez dias, contados da publicação desta Portaria, por meio do InvestSUS. Já as obras que tiveram diligência não cumpridas terão o prazo adicional de 60 dias para sanar ou complementar a documentação, de acordo com a Portaria 5.425, de 24 de setembro de 2024, os Entes devem ficar atentos se a obra teve ou não diligência para não perder o prazo e enviar as documentações necessária.
Para auxiliar os gestores, a CNM traz as definições de termos:
Obras reativadas: são aquelas que estavam paralisadas ou suspensas por algum motivo (como falta de recursos, problemas técnicos, questões burocráticas ou judiciais) e, após uma nova análise na disposição de obrigações das portarias serão retomadas, ou seja, obras que foram concluídas e não estavam em funcionamento. Na área da saúde, isso significa que construções ou reformas de hospitais, unidades básicas de saúde (UBSs), postos de atendimento ou outras infraestruturas, que estavam interrompidas, voltam a ser executadas. A reativação dessas obras geralmente envolve a revisão dos contratos, a garantia de novos financiamentos e a remoção dos entraves que causaram a paralisação inicial.
Obras repactuadas: na área da saúde referem-se a projetos de construção, reforma ou ampliação de unidades de saúde que, por algum motivo, enfrentaram problemas durante sua execução, como falta de recursos que geraram a paralisação, e após a manifestação de interesse elas serão retomadas.
O gestor municipal pode também acessar o estudo realizado pela Confederação, no qual apresenta um levantamento de todas as obras passíveis de repactuação e reativação, a partir da Portaria 3.084/2024. O estudo pode ser acessado na biblioteca digital da CNM, clicando aqui.
Confira a íntegra da Portaria 5.426 aqui.