AMA interrompe publicação de matérias municipais com a proximidade das eleições Notícias Municipais
Após o adiamento do pleito, o calendário eleitoral sofreu alterações na resolução de regras, medidas e regulamentações com base na promulgação da Emenda Constitucional. As informações relativas às eleições 2020, que eram previstas no calendário, tiveram que ser mudadas em virtude da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Por isso, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) vai deixar de publicar, a partir de 15 de agosto, notícias que tratam de boas práticas municipais, textos, imagens ou símbolos que possam ser interpretadas como forma de enaltecer a figura do gestor público.
A mudança é um acordo para respeitar as regras estabelecidas na Constituição Federal e na legislação eleitoral, para que a entidade continue agindo de forma ética e justa por todo período das eleições municipais previstas para os dias 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). A legislação eleitoral prevê uma série de restrições aos agentes públicos a fim de garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. De acordo com a Emenda, o prazo máximo para veiculação de publicidade institucional foi alterado para 15 de agosto. A exceção vale apenas para publicações referentes a Covid-19, que pode continuar a ser divulgadas por ser interesse de saúde pública.
Preocupada com os prazos, a AMA orienta que cada gestor avalie a desabilitação do site institucional e monitore o uso das redes sociais das prefeituras. Com base na exceção, a identidade institucional criada para campanhas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) não podem ser vinculadas a imagem de nenhum candidato. A Associação já realizou duas conferências online para tirar as dúvidas sobre a publicidade na pré-campanha, com o especialista Bruno Hoffmann, e os impedimentos da legislação eleitoral, com a presença dos advogados Henrique Vasconcellos, que é Presidente do Instituto de Direito Eleitoral de Alagoas, e Marcelo Weick, que é Coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).
Em 2020 serão escolhidos prefeitos e vereadores. No pleito para chefe do Executivo municipal vence o candidato com a maioria dos votos. Nos casos de municípios com mais de 200 mil habitantes, se o primeiro colocado na disputa para prefeito não tiver a maioria dos votos válidos, faz-se o segundo turno. Os prazos que já foram vencidos não se alteram a partir de agora.
A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) reforça a importância de preservar a integridade do pleito e de não abrir a possibilidade de interpretação que a entidade estaria favorecendo uma candidatura em detrimento de outra. Por isso, entende ser necessária a devida atenção ao calendário eleitoral sobre as ações relativas ao processo. Desde março, a Entidade alerta para as mudanças com uso de cards, informativos e matérias veiculadas nas plataformas digitais. A AMA está à disposição para esclarecimento de dúvidas e orientações.