Desde 15 de agosto, diversas condutas ficam vedadas a agentes públicos Municípios
Entre as proibições, estão autorizar publicidade institucional de obras e demitir servidor sem justa causa
De acordo com o novo calendário eleitoral, estão vedadas, a desde 15 de agosto (3 meses antes do pleito), diversas condutas a agentes públicos. As restrições buscam preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Os agentes públicos não podem, a partir de sábado (15), em regra, nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou dificultar o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do pleito, até a posse dos eleitos.
Nas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa nas eleições, fica proibida, em regra, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais ou entidades da administração indireta, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, e na propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Nessas localidades, também estão proibidos os pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, exceto em caso de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
A partir de 15 de agosto também são proibidas a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público, quando se realizarem inaugurações, bem como o comparecimento de candidatos à inauguração de obras públicas.
As novas datas foram instituídas pela Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições municipais deste ano.
Confira todas as proibições e exceções no Calendário Eleitoral.