TSE autoriza o envio da Força Federal para municípios de AL e de mais 3 estados Municípios
Decisão ocorreu na sessão administrativa dessa quinta-feira (29)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante a sessão administrativa dessa quinta-feira (29), autorizou o envio da Força Federal para 29 municípios de quatro estados: Alagoas, Amazonas, Mato Grosso e Tocantins, no dia 15 de novembro, data eleitoral no país.
De acordo com o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais nas localidades indicadas pelos tribunais regionais, por diversos motivos, como histórico de conflito em pleitos anteriores, existência de conflito entre facções criminosas, reduzido efetivo de policiais e difícil acesso às localidades.
O ministro ainda lembrou que os governadores de cada estado se manifestaram, favoravelmente, à requisição dos TREs. A decisão foi unânime.
A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) informou que as tropas federais serão designadas para os municípios alagoanos de Limoeiro de Anadia, Batalha e Mata Grande.
Regras para autorização
A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que, em todas as eleições, contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, dentre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.
Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.
A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.