AMA orienta sobre comprovação de investimento do saldo das contas da educação em 2020 Administrativa
Por causa de um cenário desconhecido e totalmente inusitado, no ano passado, cada município precisou reinventar a maneira de administrar as contas públicas para implementação de aulas à distância e seguir as normativas da LC 173, de 27 de maio de 2020. No meio à adaptação, despesas comuns ao setor educacional foram adequadas no decorrer do último ano letivo pela mudança na modalidade de ensino. Como, por exemplo, o transporte escolar, despesas de manutenção da estrutura física e, em alguns casos, a merenda. O que teria ocasionado um saldo restante em alguns municípios remanejado para outras áreas afins, que precisavam de uma atenção especial pela disseminação do coronavírus, como a montagem de uma estrutura de internet.
A discussão sobre o saldo restante surgiu após a mobilização dos profissionais que atuam na Rede Municipal de Ensino. Os professores alegam que, em razão da pandemia, as prefeituras tiveram uma economia significativa nos cofres públicos e que, havendo saldo, o recurso poderia ser usado para complementação do rateio do Fundeb. Mas, a realidade é outra. Apenas os municípios que não alcançaram a aplicação obrigatória dos 60% de recursos do Fundo teriam a possibilidade da divisão, com base nas regras federais.
Para a classe, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) explica que o orçamento municipal continuou o mesmo, dentro da legalidade, para alcançar o mínimo de 25% no investimento dentro da educação. Para isso, os recursos foram usados, a exemplo de alguns municípios, em outros setores necessários da pasta: como a reforma de prédios, recuperação de escolas, compra de material escolar, equipamentos para os professores e a adequação para aulas à distância. Tudo para manter o setor funcionando com a devida aplicação.
O assunto é específico e próprio para cada município, que deve seguir o seu orçamento e a legislação vigente em cada área, onde varia de acordo com as necessidades. Normalmente, os municípios devem gastar, no mínimo, 25% dos orçamentos com a educação. 20% são retirados automaticamente do FPM, FPE, ICMS e outros tributos, assim o município precisa atingir o mínimo de 25% com o aporte de recursos para o setor da educação. O que acontece é que em 2020, por ser um ano atípico, praticamente todos os municípios tiveram saldo disponível nesse investimento, que pôde ser usado em outras áreas com a comprovação devida, já que há implicações na lei que podem ocasionar casos de improbidade administrativa.
A Associação sugere que o gestor eleito e reeleito procure o Tribunal de Contas para posicionamentos específicos. Caso haja o remanejamento do saldo, por conta da calamidade, o município precisa ter a comprovação que, em 2020, gastou mais do que no ano de 2019. Para rateio, com servidores na área da educação, com uso do saldo restante, a prefeitura precisa ter uma lei anterior a pandemia – com autorização legal – que permita esse ato dentro de um plano de cargos e carreira. Isso porque o artigo 8º, da Lei Complementar 173, traz a proibição de conceder para os servidores quaisquer vantagens de ordem pecuniária “exceto se for derivada de sentença judicial ou determinação legal onde está vigente até 31 de dezembro de 2021.
Efeitos da LC 173/2020 nas contratações
Outra situação é que as prefeituras tiveram dificuldades na adequação do quadro de servidores públicos, devido a Lei Complementar Nº 173/2020, que exclui a possibilidade de criar ou aumentar o salário dos funcionários. A AMA lembra que há exceções que precisam ser discutidas com consultores jurídicos. Porque mesmo com a LC 173/2020 ainda em vigor, neste ano, um gestor pode ser amparado por uma lei autorizativa anterior ao decreto 88/2020 para uma bonificação ou um ajuste administrativo no seu quadro de servidores públicos.
Um parecer da CNM destaca que, a partir de janeiro, não há nenhuma ressalva que autoriza a criação de cargos, empregos ou função pública, diferente do prazo anterior de até 31 de dezembro do ano passado. Outro aspecto é a extinção de cargos com remuneração maior substituindo por outro com menor valor. A AMA reforça e orienta que não é permitido realizar esse ato e, seguindo o parecer jurídico da CNM, pede aos prefeitos que interpretem a legislação de forma literal.
Por fim, a entidade alerta que o gestor não pode publicar edital para concurso público até dezembro deste ano, e os aprovados de outros certames – ainda vigentes – estão impossibilitados de nomeação. Mas é preciso ficar atento com detalhes de exceção. Ciente do papel institucional, a CNM emitiu um parecer com a explicação dessa mudança para 2021, que pode ser acessado pelos prefeitos: https://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/14823.