Prefeitura de Coruripe lança edital para chamamento público para contratação de artistas e profissionais da arte Coruripe
Salmon Coruripe: Prefeitura de Coruripe lança edital para chamamento público para contratação de artistas e profissionais da arte
Contratação é administrativa de prestação de serviços, sem vínculo empregatício
A Prefeitura de Coruripe, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Suprimentos, lançou um edital de chamamento público para a contratação e credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens. O edital tem como objetivo atender o calendário de eventos da Secretaria Municipal de Cultura com apresentações artísticas culturais.
As inscrições poderão ser feitas até o final do ano. Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas (incluindo “MEIs” e associações) e pessoas físicas maiores de 18 anos, que exerçam atividade compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento de credenciamento.
Para participar do Chamamento Público, os interessados deverão apresentar 01 (um) envelope lacrado, identificado com a inscrição externa e frontal, conforme modelo que consta no edital, endereçado à Comissão Avaliadora, com a documentação exigida, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Suprimentos, na Rua do Sol, 389 – Comendador Tércio Wanderley, CEP: 57230-000 – Coruripe – AL, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas.
A documentação consiste:
DOCUMENTOS DE ARTISTA CREDENCIADO PESSOA FÍSICA
(representante do artista ou do grupo):
a) Formulário de Inscrição (ANEXO II);
b) Declaração de indicação de representante de grupo, coletivo ou banda (Modelo no Anexo VIII);
c) Cópia autenticada em cartório de documento válido de identidade com fotografia;
d) Cópia autenticada em cartório de comprovante de endereço expedido nos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação do requerimento de credenciamento;
e) Telefone do local onde mantém sede ou representação, bem como e-mail e telefone celular para contato com o responsável pelo credenciamento;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais;
g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
h) Comprovante de conta bancária (cartão ou extrato com o nome do banco, número da conta, número da agência);
i) Declaração de não acumulação de cargos, vínculo com servidor público e idoneidade (Modelo no Anexo III);
j) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99 (Modelo no Anexo IV);
k) Mídia (cd, dvd, pen drive, upload) com 04 fotos em boa qualidade (em formato png, jpeg ou jpg, vídeos ou links de apresentações);
l) Atestado/Declaração de capacidade técnica (Modelo no Anexo V);
m) Portfólio impresso/digitalizado do artista ou grupo artístico contendo:
– Release;
– Histórico;
– Certificado de formação;
– Concepção artística da obra/projeto/proposta;
– Críticas publicadas sobre o profissional de arte e cultura e/ou o trabalho artística, quando houver;
– Currículo resumido dos artistas ou grupos artísticos envolvidos e suas respectivas funções no grupo (nome completo e artístico);
– Repertório;
– Clipping contendo matérias de jornais, recortes de revistas ou registro fotográfico ou registro em mídia social, que comprovem a experiência do artista ou grupo;
– Realização de atividades artísticas realizadas em comunidades carentes, tendo em vista a promoção do livre acesso à arte e cultura para todos;
– Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta, tais quais: fotos, links para vídeos ou álbum de fotos online, site próprio, fanpage, redes sociais.
DOCUMENTOS DE ARTISTA CREDENCIADO PESSOA FÍSICA
(representante do artista ou do grupo):
a) Formulário de Inscrição (Anexo II);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI – CCMEI, se for o caso;
c) Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ);
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas;
h) Cópia autenticada em cartório de documento válido de identidade com fotografia do representante legal;
i) Cópia autenticada em cartório de comprovante de endereço expedido nos 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação do requerimento de credenciamento;
j) Telefone do local onde mantém sede ou representação, bem como e-mail e telefone celular para contato com o responsável pelo credenciamento;
k) Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão ou extrato com o nome do banco, número da conta, número da agência);
l) Declaração de não acumulação de cargos, vínculo com servidor público e idoneidade (Modelo no Anexo III);
m) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99 (Modelo no Anexo IV);
n) Mídia (cd, dvd, pen drive, upload) com 04 fotos em boa qualidade (em formato png, jpeg ou jpg, vídeos, ou links de apresentações);
o) Atestado/Declaração de capacidade técnica (Modelo no Anexo V);
p) Contrato de exclusividade, devidamente assinado e reconhecido em cartório do artista proposto na inscrição (Modelo no Anexo VI) – exceto quando o licitante está representando a si próprio como artista individual;
q) Portfólio impresso do artista ou grupo artístico contendo:
– Release;
– Histórico;
– Certificado de formação;
– Concepção artística da obra/projeto/proposta;
– Críticas publicadas sobre o profissional de arte e cultura e/ou o trabalho artística, quando houver;
– Currículo resumido dos artistas ou grupos artísticos envolvidos e suas respectivas funções no grupo (nome completo e artístico);
– Repertório;
Para mais informações detalhadas, clique AQUI para conferir o edital.
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