Derrubada de vetos na PLDO 2023 garante pleitos dos Municípios, como reajuste da merenda escolar Municípios
Derrubada de vetos na PLDO 2023 garante pleitos dos Municípios, como reajuste da merenda escolar
No encerramento dos trabalhos do Congresso Nacional em 2022, deputados federais e senadores analisam vetos em sessão conjunta nesta quinta-feira, 15 de dezembro. Diversos itens do veto 45 – relativo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2023 – foram derrubados. Dois deles, especialmente, atendem a pleitos municipalistas e são celebrados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Um é o reajuste nos valores da merenda escolar, que, na estimativa da entidade, representará incremento financeiro para os Municípios de R$ 1,5 bilhão – passando dos atuais R$ 3,9 bilhões para R$ 5 bilhões, caso seja confirmada a estimativa de 30,12% de inflação. A CNM destaca a importância da derrubada do veto e da manutenção do reajuste previsto pelos parlamentares, mas alerta que os valores ainda são irrisórios.
“É preciso considerar que, hoje, o valor repassado é de R$ 0,36 por aluno. Reajustar é o mínimo que o governo federal precisa fazer. Mas, como sempre alertamos, precisamos discutir a sério o subfinanciamento dos programas”, avalia o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. O governo federal vetou o reajuste proposto (item 45.22.008), alegando que a medida implicaria em “aumento da rigidez orçamentária”, mas os parlamentares derrubaram o veto.
Segundo a justificativa dos parlamentares na apresentação da emenda para reajuste dos valores da merenda, os valores repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) são os mesmos desde 2017, a saber: R$ 1,07/aluno para creche, R$ 0,53/aluno para pré-escola, R$ 0,36/aluno para os ensinos fundamental e médio. Considerando a inflação de 2017 para novembro de 2022, espera-se que os valores reajustados sejam: R$ 1,39/aluno para creche, R$ 0,69/aluno para pré-escola, R$ 0,47/aluno para os ensinos fundamental e médio.
CAUC
Repetindo medida apoiada pela CNM e que já ocorre há três anos, com a derrubada do item 45.22.026, foi mantida a dispensa de situação de adimplência no CAUC para que Municípios de até 50 mil habitantes recebam transferências voluntárias. Isso vale tanto para assinatura de convênios como de transferência.
O Cauc é um sistema de adimplência que reflete a situação dos Entes quanto ao cumprimento de suas obrigações contábeis, financeiras e fiscais, necessário para realização de instrumentos de transferência de recursos. Segundo o texto do pleito, a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos, “não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 habitantes”.
Consórcios de saúde
Outro item em que a CNM trabalhava pela derrubada do veto tratava de consórcios na área de saúde (item 45.22.010). A medida previa que, no caso de consórcios públicos, recursos de emendas parlamentares que adicionassem valores aos tetos transferidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não ficariam sujeitos a limites fixados para repasses aos Municípios-sede dos respectivos consórcios. O veto, no entanto, foi mantido pelos parlamentares.
A CNM lamenta, pois a medida permitiria o repasse de recursos para incremento temporário a consórcios de saúde sem limitar os recursos aos valores dos tetos dos Municípios-sede.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Roque de Sá/Agência Senado