A partir de 21 de fevereiro, alvarás e habite-se devem ser cadastrados no Sisobrapref Municípios
A partir de 21 de fevereiro, alvarás e habite-se devem ser cadastrados no Sisobrapref
Publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), a Instrução Normativa (IN) 1.998/2020 regulamenta Novo Sistema de Cadastro de Obra Módulo Prefeitura (Sisobrapref). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: a partir do dia 11 de fevereiro de 2021, os Municípios terão de fornecer informações de alvarás e habite-se pela plataforma.
O novo Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal facilitará o envio de informações e promoverá o ambiente web envolvido no processo.
Os dados devem ser enviados à Receita mensalmente, até o dia 10, por meio do cadastramento das informações. De acordo com a IN publicada no dia 14 de dezembro, toda a relação de alvarás para construção civil e os documentos de habite-se que foram concedidos, essa medida está disposta no art. 50 da Lei 8.212/1991.
A Confederação promoveu Roda de Conhecimento sobre o tema, reforçando a obrigação dos Municípios do envio de informações, e elaborou a Nota Técnica 64/2020 para orientar os gestores municipais sobre a regulamentação do sistema. A entidade também criou passo a passo sobre como utilizar o novo sistema, pelo e-CAC.
O Ente público que não enviar dentro do prazo a relação de documentos de alvarás e habite-se emitidos, ou mesmo se não teve nenhum movimento, deve informar através da Declaração de Ausência de Movimento. Se isso não for realizado, o Município ficará sujeito a multa e não poderá obter Certidão Negativa de Débitos.