AMA e CNM esclarecem regulamentação do Fundeb em nota técnica Educação
A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), ao lado da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta aos gestores Nota Técnica (NT) 40/2021 (leia aqui) sobre a sanção da Lei 14.276/2021, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Nota Técnica esclarece detalhadamente aspectos importantes para os governos locais, como, por exemplo: conceitos de profissionais da educação; prorrogação das regras de transição até 2023 e nova atualização da lei; e contagem de matrículas no Fundeb.
A NT também traz explicações sobre o Censo Escolar; a definição de competências dos órgãos federais na operacionalização do Fundo; as alterações ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), o potencial de arrecadação fiscal e considerações sobre a vulnerabilidade social no indicador de educação infantil.
Foi contemplada a reivindicação da CNM de alteração da Lei do Fundeb para inclusão de todos os profissionais da educação, sem a referência ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), relativa à formação dos profissionais da educação, no cômputo dos 70% dos recursos do Fundeb subvinculados para pagamento desses profissionais. Ao mesmo tempo, psicólogos e assistentes sociais foram desvinculados desses 70% e foi introduzido o art. 26-A para permitir o pagamento com os 30% do fundo desses profissionais que atendem educandos.
Sobre a abrangência do conceito de profissionais da educação, definida na Lei 14.276/2021, em audiência com a CNM, no dia 27 de dezembro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sinalizou que, pelo princípio da anualidade, a redação pode ter validade para o exercício de 2021, portanto, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano. Contudo, a CNM recomenda aos gestores que aguardem a publicação de nota do FNDE e os entendimentos dos Tribunais Estaduais.
A AMA e a CNM também recomendam cautela aos gestores municipais em relação a introdução de novo parágrafo no artigo 26 na Lei 14.113/2020, para permitir o pagamento de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial para atingir o mínimo de 70% do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação. É importante consultar os respectivos Tribunais de Contas (TCEs), pois, antes da publicação da nova lei, diversos TCEs já haviam se pronunciado sobre a concessão ou não do abono em função de aparente conflito de normas entre a Lei 173/2020 e a Emenda Constitucional (EC) 108/2020. Por meio da NT 41/2021, a CNM traz mais esclarecimentos desse aparente conflito de normas.
AMA com informações CNM