AMA e TRE orientam prefeitos sobre ano eleitoral Municípios
Preocupada com as inovações normativas ao sistema jurídico eleitoral, introduzidas pela Lei 13.165/2015 (minirreforma), e com as práticas de condutas vedadas aos agentes públicos, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) será parceira da Justiça eleitoral para orientar os gestores e promoverá uma reunião na próxima segunda-feira (14).
Na oportunidade, os prefeitos candidatos à reeleição poderão esclarecer suas dúvidas em relação as condutas vedadas pela Justiça Eleitoral e a última reforma eleitoral. Vão participar dos debates, o Desembargador Eleitoral Fábio Gomes, o Procurador Regional Eleitoral Marcial Coelho e representando a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, os advogados Luiz Guilherme e Luciano Guimaraes.
Para o presidente da AMA, esse encontro é indispensável. “Os agentes públicos precisam seguir determinadas regras e a AMA tem o dever de trazer essas orientações jurídicas acerca das condutas vedadas como tema de uma das nossas reuniões”, disse Beltrão. O presidente do TRE-AL elogiou a iniciativa da AMA e garantiu que, caso não possa comparecer pessoalmente à reunião, uma equipe da assessoria da presidência estará representando o Tribunal na data marcada.
Nova legislação
Uma nova legislação, a recém Lei 13.165/2015, traz novas normas. Os prazos de filiação partidária foram modificados, por exemplo. Agora as filiações partidárias para ser lançado candidato precisam ocorrer até seis meses antes da data das eleições. O prazo anterior era de um ano.
Nas eleições deste ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Prazos e convenções
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Este ano, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra mudança diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Duração da propaganda
A reforma também reduz o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos da seguinte forma: 60% do tempo total entre os candidatos a prefeito e 40% para vereadores. Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara dos Deputados. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.