AMA orienta sobre suspensão de débitos com a previdência após votação no Senado coronavirus
Senado aprova suspensão de débitos dos municípios com a Previdência
Junto com a PLP 146, o Senado Federal aprovou a suspensão dos débitos federais, incluindo as contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) considera a medida muito importante para as gestões das prefeituras.
A suspensão vai de 01 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020, sendo necessário destacar que, embora esta lei complementar tenha sido aprovada agora em maio de 2020, seus efeitos financeiros retroagirão para o mês de março de 2020, o que dará um certo alívio aos combalidos cofres municipais.
Além disso, estendeu está suspensa a cobrança também ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que haja autorização por lei municipal específica, o que significa dizer que os municípios alagoanos terão que propor perante suas concernentes Câmaras de Vereanças projetos de lei que autorizem esta suspensão.
Especificamente, em relação à suspensão do pagamento das dívidas dos Municípios com a União Federal no período de 01 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020, destacamos as emendas de nº 16, 36 e 196, dos senadores, nas quais incluíram o art. 9º que dispõe o seguinte:
Art. 9º Ficam suspensos os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
- 1º As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto em virtude do disposto no caput terão seu vencimento, em parcelas mensais iguais e sucessivas, 30 (trinta) dias após o prazo inicialmente fixado para o término do prazo do refinanciamento.
- 2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.
Confira outras vitórias para os municípios com a aprovação da PLP 146
Apesar de ter perdido cerca de R$65 milhões, os municípios ainda têm pontos positivos para comemorar
- Estende o Decreto de Calamidade para Estados e Municípios – a redação aprovada na Câmara não estendia.
- Dispensa os limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para acesso a transferências voluntárias e operações de crédito. Ou seja, fica garantido a todos os Entes da Federação o direito de receber transferências voluntárias enquanto durar o estado de calamidade, mesmo que ele esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Suspende o pagamento de dívidas dos Municípios com a União no período entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Essa suspensão de pagamentos não poderá provocar inclusão do nome do Estado, do Distrito Federal ou do Município em cadastro de inadimplentes.
- Suspende, por meio de aditamento contratual, os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito – o texto anterior suspendia apenas as operações de crédito contratadas junto à CEF e BNDES;
- Possibilita a securitização de contratos de dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham sido garantidas pela União. A medida é válida porque as dívidas antigas junto a instituições financeiras foram contratadas com taxas de juros bem mais altas que a atual, a proposta abre espaço para reduzir o custo total do endividamento por meio da securitização.