AMA se une a municipalistas em repúdio a descaso federal com municípios Municípios
A Associação dos Municípios Alagoanos- AMA – se une a Entidades Municipalistas que desaprovam as decisões tomadas pelo governo federal e que estão interferindo diretamente na gestão dos Municípios.
O não pagamento do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) prometido em dezembro de 2017, e que continua sem previsão de liberação está inviabilizando o planejamento municipal e deixando os gestores em uma situação difícil diante que população, tendo em vista a propaganda oficial.
Esse recurso, que representa acréscimo de R$ 47 milhões para os cofres dos Municípios alagoanos foi sancionado em março, mas,de fato, nenhuma cidade recebeu o dinheiro que será investido na saúde, educação e ação social.São quase seis meses de espera após o anúncio do AFM, mesmo com a mobilização constante das entidades municipalistas em busca da celeridade na entrega do recurso.
Além desse fato, os prefeitos e prefeitas foram surpreendidos com o aumento abusivo das Taxas de Administração dos recursos das emendas parlamentares. A partir de 2018, a Caixa Econômica Federal passou a ser a única instituição mandatária credenciada junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a operacionalização de contratos firmados para repasse de recursos por meio das Transferências Voluntárias da União.
Até 2017, a taxa era de 2,5% fixa. Neste ano a taxa foi alterada e passa a ser calculada de acordo com o objeto do contrato de repasse, podendo variar entre 3,39% até 11,94%. Esse acréscimo retira do ente local parte significativa do valor recebido. Como exemplo citamos casos de valores de emendas de R$ 800 mil que após o desconto da taxa abusiva ficou em R$ 720 mil e outra no valor de R$ 346 mil que ficou em R$ 314 mil.
O terceiro ato negativo veio do Supremo tribunal Federal que através de liminar retirou dos Municípios, tomadores de serviço, o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar para suspender o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS.
Em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg), o ministro suspendeu os efeitos da nova redação da lei.
Diante de tantos fatos negativos a CNM está reunindo as Entidades Municipalistas e o Conselho político para reunião, dia 4 de abril, em Brasília, para discutir o impacto dessas decisões equivocadas , bem como a situação das creches e UPAS, veto e PEC 22/2011 que trata dos agentes comunitários, conta própria do Fundeb; audiência com a Ministra Carmem Lúcia sobre os Royalties e “XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”, a ser realizada de 21 a 24 de maio de 2018.