Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente a mulheres em situação de vulnerabilidade Municípios
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivos do Projeto de Lei (PL) 4.968/2019, que institui a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de vulnerabilidade extrema, como presidiárias e integrantes de famílias de baixa renda. O argumento usado foi de que não foi definida a fonte de custeio para a aquisição do produto de higiene.
O governo federal alegou que os artigos da proposta não indicaram a fonte de custeio ou medida compensatória, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também o princípio de universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS). O veto incluiu os artigos 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º que estabelecia a lista de beneficiárias:
• estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
• mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
• mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
• mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Pobreza menstrual
A pobreza menstrual é o termo usado para a falta de acesso a produtos que possam manter uma boa higiene no período da menstruação e está relacionada à pobreza e à infraestrutura do ambiente, especialmente de saneamento. Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública.
Em recente relatório apresentado pelo Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA), agenda de desenvolvimento internacional que trata de questões populações, e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), além da privação de chuveiros, 4 milhões de meninas sofrem com pelo menos uma privação de higiene nas escolas. Isso inclui falta de acesso a absorventes e condições básicas nas instituições de ensino, como banheiros e sabonetes. Desse total de estudantes, quase 200 mil alunas estão totalmente privadas de condições mínimas para cuidar da sua menstruação na escola.
No Brasil uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes e os
Municípios realizam iniciativas próprias. Após a repercussão nacional sobre o tema, governos municipais e estaduais tomaram iniciativas locais para garantir que grupos vulneráveis de meninas e mulheres pudessem ter acesso a absorventes de maneira gratuita.
Pontos sancionados
O PL 4.968/2019 também teve dispositivos sancionados. Um deles estabelece a manutenção do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, assegurando apenas o trecho que institui a criação do programa como “estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene” com o objetivo de “combater a precariedade menstrual”.
Ainda foi mantida a determinação de campanha informativa sobre a saúde menstrual. Segundo cálculos dos autores do projeto de lei, o programa beneficiaria cerca de 5,6 milhões de mulheres. A estimativa de impacto fiscal era de R$ 84,5 milhões por ano.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do portal UOL e da Agência Senado