Cinco municípios incluídos na lista divulgada por ANM afetados indiretamente por mineração Municípios
As gestões devem ficar atentas às listas prévias, visto que os Entes que não constam nelas, mas são afetados de alguma forma, devem ingressar com pedido de revisão ou inclusão no sistema. Os Municípios interessados poderão solicitar inclusão ou correção na lista por meio de requerimento disponibilizado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O prazo é de 10 dias a partir da disponibilização da Nota Técnica e da lista prévia no site da ANM – o que ocorreu em 14 de setembro. Portanto, este prazo acaba em 24 de setembro. A CNM possui a Nota Técnica 27/2020, que descreve a íntegra do procedimento.
A Confederação ainda atuou para dar celeridade à divulgação da lista. A entidade solicitou a liberação à Agência, destacando que o atraso acarreta em transtornos e prejuízos aos Municípios que já possuem programação no orçamento para utilização dos recursos.
Também está aberto o prazo para recurso em 2ª Instância para Municípios com minerodutos, que também têm o direito a receber recursos da Cfem para o período de maio de 2022 a abril de 2023. A ANM divulgou nota técnica e lista, após análise dos requerimentos em 1ª instância. O prazo para recorrer vai até 24 de setembro na Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas (DINDIPR).
Orientações
Em nota, a ANM explica que, para Ente federativo em que existam estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, o requerimento deve conter os processos minerários aos quais as instalações estão ligadas e a geometria das instalações, em coordenadas geodésicas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (datum SIRGAS2000), em meio digital, formato shapefile, juntamente com seu respectivo memorial descritivo.
Esses processos deverão ser direcionados à DINDIPR, que analisará os requerimentos em 1ª instância e, posteriormente, divulgará as decisões. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Gestão de Receitas (SAR) em conjunto com a Divisão.
É importante destacar que os processos de requerimento abertos via SEI deverão ser encaminhados, para análise, à DINDIPR e qualquer informação enviados de outros canais – e-mail ou fax, por exemplo –, fora do prazo ou com documentos incompletos, não serão analisados pela Agência.
Contexto
De acordo com a Lei 8.001/1990, o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, têm direito a 15% dos valores arrecadados pela Cfem. O processo de inclusão de Municípios indiretamente afetados está disciplinado pelo Decreto 9.407/2018 e pela Resolução ANM 006/2019.
São considerados Municípios afetados indiretamente pela atividade minerária os cortados pelas infraestruturas de transporte ferroviário e dutoviário de minérios, os afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais e onde se localizem as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da ANM