CNM defende que despesa com uniforme escolar seja considerada como Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou na terça-feira, 28 de junho, ofício à presidência da Câmara dos Deputados para manifestar posicionamento contrário ao substitutivo apresentado ao Projeto de Lei (PL) 325/2015, do Deputado Goulart (PSD/SP).
O PL 325/2015 acrescenta o uniforme escolar entre os programas suplementares que o poder público deve oferecer aos educandos em todas as etapas da educação básica. Na legislação hoje vigente, esses programas correspondem ao material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
No Substitutivo, a relatora, deputada Raquel Muniz (PSD/MG), propõe nova redação do inciso IV, do artigo 71, da Lei de Diretrizes Básicas (LDB), para dispor que a despesa com uniforme escolar não seja considerada como manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Lembre-se que, de acordo com o texto atual da LDB, as despesas com material didático-escolar e transporte escolar constituem despesas com MDE, enquanto as realizadas com alimentação escolar e assistência à saúde não podem ser contabilizadas entre as despesas com ensino.
A CNM destaca que a inclusão de uniforme escolar na LDB apenas explicita o que já vem ocorrendo na educação básica pública no país, pois, independentemente de estar inserido ou não na Lei, esse item já é oferecido aos alunos em várias redes públicas de ensino.
Entretanto, a Confederação defende que as despesas com uniforme escolar, assim como as realizadas com alimentação escolar, devem ser consideradas como MDE.
No ofício encaminhado à presidência da Câmara dos Deputados, a CNM manifesta posição favorável ao projeto em apreciação condicionada à modificação do texto de forma a assegurar que o uniforme escolar seja incluído entre as despesas com MDE. A entidade continuará acompanhando a tramitação desse projeto de lei na Câmara dos Deputados.
ASCOM CNM