Contribuinte pode destinar valor do IRPF aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente Municípios
Menos de uma semana para prazo final da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) relembra aos contribuintes as vantagens de doar parte da verba para os fundos municipais, que destinam recursos às instituições que atendem crianças e adolescente.
Esse direito existe desde 1990, quando o fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os fundos são administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e financiam projetos sociais por todo o Brasil.
Com esse ato de solidariedade, o contribuinte ajuda na formação de uma sociedade mais justa e no futuro das crianças, consequentemente, no futuro dos municípios, e ainda recebe mais por isso, uma vez que o valor doado é acrescido ao valor a ser recebido ou subtraído do imposto a ser pago, se for o caso.
Em Alagoas, são cerca de 25 conselhos que estão aptos a receber as doações. A AMA em parceria com o Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) e o Ministério Público tem incentivados os municípios a criarem seus Fundos para estarem aptos nos próximos anos a também receber essa verba.
Os cidadãos podem destinar até 6% do valor do seu imposto de renda, a ser pago ou restituído, para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao longo do ano, sendo 3% neste período da declaração, e o percentual restante nos outros meses.
Os interessados em fazer a doação no momento da declaração do Imposto de Renda devem preencher o formulário no sistema com os dados da conta do Fundo. No Programa da Declaração do IRPF deste ano, a opção para destinar recurso às instituições sociais está mais visível, aparece logo na primeira página.