Decreto permite realização da Feira de Santana no sábado (13) apenas com comercialização de alimentos Municípios
Dentre as medidas mais rígidas contra a Covid-19, anunciadas pela prefeita Christiane Bulhões (MDB), está o funcionamento da Feira Livre de Santana do Ipanema.
O Art. 10º do decreto 138 determina que a feira permanece no sábado (13), porém com uma mudança. A comercialização ficará restrita aos feirantes cadastrados junto ao município e somente poderão ser comercializados alimentos perecíveis, carnes, verduras, condimentos, legumes, hortaliças, feijão, farinha, queijos e derivados, além de outros produtos.
O consumo no local está proibido, seja de bebidas quanto de comidas.
A feira terá uma fiscalização para garantir que sejam respeitadas as medidas do decreto, bem como as orientações de saúde.
Os feirantes devem usar máscaras de proteção, ofertar álcool em gel 70%, respeitar o distanciamento, tanto de pessoas, quanto das barracas.
Também serão realizadas ações educativas de prevenção a Covid-19.
ASCOM SANTANA