Gestores querem parceria com órgãos de controle externo Municípios
Durante a XIX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios realizada entre os dias 9 a 12 de maio foi enviada uma carta destinada aos órgãos de controle externo. O motivo é simples, a diminuição dos recursos e aumento de responsabilidades estão preocupando os gestores em seu último ano de mandato. Nesta situação, em muitas prefeituras será difícil cumprir com as obrigações legais impostas pela Lei Complementar 101/2000 conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já é sabido que a situação econômica atual diminuiu a arrecadação de vários repasses e tributos municipais. Entre ele estão o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI). Além desta grave situação, outros impactos estão sendo sentidos nas prefeituras como o aumento da violência, desemprego, falta de perspectiva de melhora da economia, entre outros.
Somando a falta de recursos, existe um aumento da participação municipal em serviços nas áreas de Saúde e Educação. A consequência é grave. Gestores estão cortando os gastos e contratações para conseguir fechar as contas.
Chamar atenção
O objetivo da Carta é chamar a atenção dos órgãos de controle externo para a gravidade da situação, principalmente para as responsabilidades e impedimentos que recaem sobre os gestores públicos locais.
Os prefeitos esperam que os reflexos das práticas indevidas realizadas pela União e dos problemas econômicos que a Nação sofre não os transformem em vítimas diretas do descumprimento legal já que assumiram responsabilidades dos outros Entes como no atendimento direto à população.
CARTA DA XIX MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS
AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO
As prefeitas e os prefeitos dos Municípios brasileiros reunidos na XIX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no período de 9 a 12 de maio de 2016, na capital federal, considerando:
__a conjuntura econômica nacional em que se aprofundam os problemas relacionados com a arrecadação em todos os níveis, repercutindo diretamente no FPM, ICMS e tributos municipais como ISS e ITBI;
__o agravamento da exclusão social por força do desemprego crescente e perda de renda das famílias brasileiras;
__o aumento incontrolável da insegurança e da criminalidade, infelicitando a sociedade como um todo;
__o depauperamento da credibilidade no exercício da cidadania e na confiança nas lideranças políticas em geral;
__a inexistência de perspectivas relacionadas com a rápida recuperação da economia,da seriedade pública, da credibilidade nas instituições e na promoção de valores fundamentais para o desenvolvimento da Nação Brasileira;
E ainda considerando:
__que, em virtude desses impactos, muitos gestores estão limitando gastos e contratações, enxugando estruturas, diminuindo os próprios salários;
__a expressiva contribuição financeira das gestões municipais na manutenção de serviços e políticas públicas essenciais à vida e ao cidadão como Saúde e Educação, que comprometem, juntas, uma média nacional, de mais de 50% das receitas, superando limites obrigatórios constitucionais e até mesmo a capacidade gerencial dos Municípios;
__que alguns programas federais já contabilizam defasagens de 20% (Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PAS) até 120% (Samu), na área de Saúde e de 51% (Pnae e Pnate), na área de Educação;
__que estes programas/políticas são concretizados unicamente porque os municípios assumem a responsabilidades de executá-los e para tanto aportam recursos humanos, financeiros e materiais em grande monta, causa direta dos graves problemas de despesa de pessoal e insuficiência orçamentária dos municípios atualmente.
Declaram o reconhecimento de que todos os gestores públicos locais enfrentam,neste ano de 2016, problemas de gravidade tamanha que não podem ser alcançados por seus orçamentos, pelo planejamento regular dos Entes locais e pelas práticas normais de gestão até então empreendidas como regra.
Manifestam grande preocupação no que se refere ao atendimento de suas populações, principalmente as vulneráveis, devido à inexistência de recursos financeiros e em decorrência da inadimplência das demais esferas de governo em relação às obrigações para com os Entes locais.
Preocupam-se com o encerramento de seus mandatos e com o cumprimento das obrigações legais que lhes são impostas, principalmente no que se relaciona com a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a desorganização fiscal das finanças nacionais impedem os ajustes relativos ao déficit público; a obrigação
de não gastar mais do que se arrecada; o atendimento aos limites de despesa com pessoal e endividamento; a efetiva execução orçamentária já que sucessivas as frustrações de receitas e o impedimento de inscrever restos a pagar no final do mandato.
Buscam meios de chamar atenção dos órgãos de controle externo para a gravidade da situação que todos vivem, mas principalmente para as gigantescas responsabilidades e impedimentos que recaem sobre os gestores públicos locais que situam-se entre a necessidade de socorrer as urgências de seus munícipes, a obrigação de cumprir com os dispositivos e limites legais e a impotência para driblar a incapacidade e as impossibilidades dos governos estaduais e federal.
Por estas razões, propõem e apelam aos Órgãos de Controle Externo que:
__ preocupem-se em fazer cumprir a legislação vigente, com especial atenção para as efetivas condições de cada Ente público e as práticas de gestão que foram desenvolvidas, respeitando o esforço de cada prefeito para manter o equilíbrio orçamentário e financeiro de seu Município;
__ apliquem as regras previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente art. 66 para permitir que os atuais gestores não sejam penalizados pela Lei nº 10.028 de 2000, no que se relaciona a despesas de pessoal e limites de endividamento;
__na consideração relativa ao cumprimento de metas, seja avaliada a sucessiva frustração de receitas, ocasionada por fatores totalmente estranhos à gestão local e para os quais os Municípios e seus gestores não consentiram ou contribuíram;
__na constatação da inscrição em restos a pagar, sejam desconsiderados os não pagamentos resultantes do descumprimento de obrigação financeira de parte dos orçamentos da União e dos Estados.
Estas medidas, aliadas à consideração do esforço de cada gestor para diminuir o endividamento e o déficit público; ao demonstrativo de práticas de gestão coerentes com as responsabilidades do Ente e com as necessidades de sua população, devem ser anotados como ações responsáveis e compatíveis com a estagnação da economia nacional e com os problemas fiscais das contas públicas que superdimensionadas produziram estimativas fictícias que agravaram profundamente as dificuldades dos entes locais.
As prefeitas e os prefeitos do Brasil esperam que os reflexos de todas as práticas indevidas e de todos os problemas econômicos que a Nação sofre não venham a transformá-los em vítimas diretas do descumprimento legal para o qual jamais contribuíram, visto que, ao longo dos últimos anos, vêm assumindo responsabilidades dos demais Entes, principalmente no atendimento direto à população, desassistida pelas demais esferas de Poder.
É premente que os gestores locais sejam reconhecidos como aqueles que,enfrentando inúmeros desafios, ainda alcançam ao povo brasileiro alguma esperança,mitigando o impacto dos gravíssimos problemas, atuando como únicas presenças a alcançar, no dia a dia, algum socorro em áreas onde o Estado se faz ausente.