Governo de Alagoas publica decreto que prorroga medidas restritivas contra o coronavírus

O Governo de Alagoas publicou na tarde desta segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado, o decreto que prorroga as medidas restritivas para conter o coronavírus no estado. O novo decreto vale da 0h da terça-feira (7) até as 23:59h de 20 de abril.

O governador Renan Filho (MDB) anunciou no domingo (5), em seu perfil nas redes sociais, que prorrogaria o decreto que põe Alagoas em isolamento. Ele também disse que as aulas nas escolas públicas e privadas continuam suspensas até 30/04 e os servidores públicos estaduais continuam em regime de teletrabalho até o dia 20/04.

“As medidas de isolamento e de prevenção têm colaborado para redução do número de contágio em curto prazo. Nós renovamos o decreto em muitos itens. Alguns poucos itens foram flexibilizados para atender segmentos específicos para funcionar”, disse Renan Filho.

“Deixamos mais claro que o profissional liberal, de maneira geral, aquele que não gera aglomeração, está autorizado a trabalhar por teletrabalho ou até presencialmente, desde que não gere aglomeração. Mas o funcionamento de equipamentos que reúnem ou aglomerem pessoas, a gente deu mais um prazo”, complementou o governador.

O que pode e o que não pode funcionar

Devem continuar fechados

  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno
  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares
  • lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada, que promovam aglomeração
  • shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
  • eventos e exposições

Continuam proibidos

  • qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas
  • operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos
  • operação do serviço de trens urbanos

Estão autorizados a funcionar

  • os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • serviço de call center
  • os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
  • distribuidoras e revendedoras de água e gás; distribuidores de energia elétrica
  • serviços de telecomunicações
  • segurança privada
  • postos de combustíveis
  • funerárias
  • estabelecimentos bancários e lotéricas
  • clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
  • indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
  • lavanderias
  • oficinas mecânicas, lojas de autopeças e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
  • as padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues,peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
  • transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas

Pegue e Leve e serviços de entrega continuam

  • restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
  • Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências