Nos 10 anos da PNRS municípios ainda encontram dificuldades de execução Municípios
A Confederação Nacional dos Municípios – CNM- lembra que a lei criou um conjunto de normas que disciplina a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil e os novos regramentos se tornaram uma legislação extremamente desafiadora para todos.
Desde 2010, a CNM vem buscando instruir os gestores municipais sobre a execução de suas diretrizes. A entidade também dialoga com a União sobre os principais desafios que eles têm enfrentado para cumprir a lei. Mas o fato é que Municípios não são os únicos responsáveis e nem conseguem cumprir com uma Política que tem como imperativo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e necessita, cada vez mais, da integração das ações entre diversos atores.
Responsabilidades
Durante todos esses anos, a CNM vem alertando que é preciso que todos os envolvidos cumpram com suas responsabilidades, pois, sem essa junção de ações, será impossível que haja uma gestão dos resíduos sólidos em prol do desenvolvimento sustentável. Um dos exemplos, é a necessidade da União aprovar legislações que tragam incentivos fiscais para produtos industrializados a partir de matéria prima reciclável. Além disso, a criação de incentivos para que indústrias da reciclagem possam avançar e construir outras unidades industriais em todas as regiões e Estados do Brasil.
Atualmente, milhares de Municípios precisam classificar seus resíduos sólidos, ou seja, todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível como rejeitos.
Reciclagem
A CNM explica que a dificuldade fica ainda mais evidente pois 88% do país é formado por Municípios com até 50 mil habitantes e, nesses territórios, não há indústrias da reciclagem e o deslocamento de resíduos sólidos recicláveis secos até as indústrias torna-se inviável economicamente.
Desta forma, diversos Entes locais “perdem” materiais recicláveis que acabam, obrigatoriamente, classificados como rejeitos, devido aos altos custos econômicos e a dificuldades da logística de deslocamento desses resíduos até suas respectivas recicladoras (fábricas e indústrias que são responsáveis pela reciclagem do material).
Nesse contexto, a CNM reforça a necessidade do apoio da União, dos Estados e do setor empresarial para que os Municípios consigam promover a reciclagem de materiais secos e que eles possam retornar para a cadeia da reciclagem ao serem destinados diretamente para as indústrias.
Dados sobre reciclagem
De acordo com dados do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU), em 2019 < https://selur.org.br/wp-content/uploads/2019/09/ISLU-2019-7.pdf >, a média de reciclagem no Brasil não passou de 3,7%. Ainda de acordo com o ISLU, no Nordeste esse índice é de 0,41%; no Norte de 1,12%; no Centro-Oeste de 2,01%; no Sudeste de 4,03% e no Sul de 7,66%.
Para aumentar o índice de reciclagem do Brasil, a CNM avalia que é preciso que todo esse processo envolva, cada vez mais, o melhoramento dos sistemas de coleta seletiva nos Municípios, aumente a geração de trabalho e renda por meio da valorização do trabalho desenvolvido pelos catadores de materiais recicláveis. No entanto, para que esse sistema seja suficiente e consiga fazer com que os resíduos recicláveis secos retornem para a cadeia da reciclagem, é imperativa a difusão e a interiorização de indústrias da reciclagem no Brasil.
Tributação
Por fim, a CNM alerta para a bitributação sobre os materiais recicláveis, Hoje, no país, o material reciclado é tributado duas vezes: a primeira quando ainda é virgem e a segunda ao ser comercializado, após a reciclagem.
Por isso, a CNM destaca que é preciso que os governantes estejam atentos a essa questão para minimizar esses impasses que dificultam o aumento da utilização de produtos a partir de materiais recicláveis. Atualmente, eles ainda custam mais do que os produtos que são feitos a partir de matéria-prima da natureza. É importante reverter essa lógica existente, onde a matéria reciclada é mais cara que a matéria-prima virgem, o que é uma distorção do sistema em direção aos avanço no cumprimento da PNRS.
A Confederação acredita que a Lei 12.305/2010 precisa da criação e reforço de instrumentos econômicos que possam alavancar a expansão das indústrias da reciclagem pelo país e incentivar avanços tecnológicos que envolvem a reciclagem de todos os materiais secos recolhidos nos Municípios brasileiros.
Importância da logística reversa nos Municípios brasileiros
Nos dez anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – completados em 2 de agosto – merece destaque o previsto na legislação para logística reversa. A Lei 12.305/2010 previu o sistema como um dos instrumentos para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para o setor empresarial. Uma década depois, o setor privado pouco assumiu seu papel e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que é essencial – tanto para os gestores locais quanto para a sociedade – compreender como a logística reversa deve funcionar, pois está diretamente relacionada à coleta municipal de resíduos sólidos.
A área técnica de Saneamento da Confederação destaca que o artigo 33 da Política expressa a obrigatoriedade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estruturarem e implementarem sistemas de logística reversa, com o retorno dos produtos após o uso do consumidor. Isso, segundo a lei, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. No entanto, pouco se avançou no cumprimento do artigo pelo setor empresarial. A PNRS lista os seguintes itens para os quais se aplica a logística reversa:
agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
pilhas e baterias;
pneus;
óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
produtos eletroeletrônicos e seus componentes e embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Na prática, passados dez anos, ainda há milhares de Municípios que continuam a recolher pneus, embalagens em geral, pilhas, baterias, lâmpadas, eletroeletrônicos e outros resíduos que são de exclusiva responsabilidade do setor empresarial. Por isso, a Confederação reforça que a União e o setor privado deveriam dialogar com os Entes locais a fim de corrigir as falhas existentes e que ocasionam ônus aos Municípios, que se veem obrigados a recolher esses produtos para que não haja problemas de saúde pública para sua população.
Recomendações
Vale lembrar aos gestores municipais que, se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa, as ações do poder público devem ser devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.
Até o momento, no entanto, mesmo com a existência de acordos setoriais firmados e de legislações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a implementação de sistemas de logística seguem sendo um árduo desafio. A CNM luta para que o setor empresarial remunere os Municípios por toda e qualquer ação relacionada à gestão dos resíduos citados no artigo 33 da PNRS. Mas, enquanto isso não ocorre, recomenda muita cautela e diálogo com a sociedade, comércio local e Ministérios Públicos Estaduais (MPEs).
Isso porque há um grande dilema para os gestores: enquanto, por um lado, há a cobrança de realização da coleta seletiva, tanto pela sociedade quanto por alguns MPEs, por outro, em alguns Estados, existe o entendimento de outros MPEs de que os Municípios não podem onerar os cofres públicos com ações de coleta seletiva dos resíduos listados no artigo 33, que são de responsabilidade do setor empresarial.
A entidade entende que situação é de extrema complexidade, pois os Municípios respondem pelos danos à saúde da população causada pela poluição e contaminação por vetores devido ao acúmulo de resíduos, como pneus, embalagens e tantos outros. Assim, a CNM recomenda que os gestores conheçam qual é a posição dos promotores locais com relação à logística reversa para evitar que sejam obrigados a restituir aos cofres públicos os recursos utilizados na logística reversa – coleta, triagem, e destinação final – dos resíduos sólidos listados no artigo 33 da PNRS. Além disso, sugere atuação, em conjunto com os MPEs, para que possa haver uma ação de notificação e responsabilização do setor empresarial devido sua ausência de ação.